A medida abrange "as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis".
O texto estabelece que "ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas".
(Com Agência Estado)
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