"Agora vamos adotar alíquota única, estimada em média em 26,5%, e haveria uma redução de carga sobre esses produtos. O que deixa de cobrar no CBS e IBS transporta para seletivo. Somente essa parcela, não se pretende financiar com o Seletivo", continuou.
No caso dos veículos, eles afirmaram que a incidência do imposto seletivo reflete a sistemática do IPI Verde, em que há cobrança maior de tributo sobre os carros mais poluentes, confirme mostrou mais cedo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).
Já no caso do minério de ferro, Brito respondeu que a própria emenda constitucional da reforma já previa a cobrança deste imposto na exportação de extração mineral. "Esse é um item relevante (da pauta exportadora) e não entraria no processo se não houvesse embasamento técnico", disse o auditor.
Questionado sobre um prazo para aprovar as leis ordinárias que fixam as alíquotas do imposto seletivo, Brito comentou que o ideal é que sejam fixadas com antecedência, já que precisam respeitar prazos como a noventena. O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027, então, idealmente essa definição de alíquotas precisa ocorrer até 2026, no máximo.
(Com Agência Estado)
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