O oficial recebeu uma pena de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 311 do Código Penal Militar. A perda do posto e da patente está prevista no regimento interno do STM e na Constituição Federal para oficiais condenados a penas superiores a dois anos de reclusão.
A representação pela declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato foi proposta pelo procurador-geral da Justiça Militar, que argumentou que a ação revelou uma postura egoísta e desprovida da moralidade necessária a um oficial.
Em janeiro de 2015, César adulterou um atestado para tentar alterar o resultado de sua inspeção de saúde em que havia sido considerado apto para o serviço militar, com restrição por 180 dias. A falsificação foi confirmada por perícia.
Segundo o procurador-geral, o major teria se valido da boa-fé de um colega militar hierarquicamente inferior, que acatou as ordens recebidas sem questioná-las. "O oficial se aproveitou de seu posto e da estrutura organizacional do setor administrativo de saúde para se valer de documento falso com a finalidade de realizar nova inspeção, mesmo sem indicação para tal", escreveu.
A perda da farda foi determinada em sessão plenária do STM, presidida pela ministra Maria Elizabeth Rocha. A Corte decidiu acolher a representação do procurador-geral da Justiça Militar por maioria de votos, seguindo o entendimento do relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e do revisor, ministro Carlos Vuyk de Aquino.
O relator destacou que falsificar documento público configura crime de "elevada gravidade" por atentar contra a moralidade administrativa e comprometer valores como honestidade e lealdade às instituições e ao País.
"A conduta do oficial representou um rompimento da confiança nele depositada e um abalo à credibilidade do Exército Brasileiro", afirmou o ministro Artur Vidigal de Oliveira.
O único voto divergente foi do ministro José Coêlho Ferreira, que se posicionou contra a perda da patente e argumentou que o major ainda teria condições de permanecer no oficialato.
(Com Agência Estado)
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