"A autorização para acompanhar o julgamento corresponde a excepcional alteração da situação do denunciado, em respeito ao princípio da ampla defesa, mas não significa uma verdadeira licença para fazer turismo ou atividades políticas em Brasília", escreveu Moraes ao negar o pedido.
O advogado de Martins, o desembargador aposentado Sebastião Coelho, argumentou a Moraes que o impedimento do seu cliente se locomover livremente por Brasília o "impõe uma restrição mais severa do que aquela já observada pelo Requerente (Filipe Martins) em sua comarca de origem".
A defesa ainda argumentou no pedido que a manutenção dessa restrição "contraria os princípios da proporcionalidade e da legalidade estrita das medidas cautelares" Segundo Coelho, a restrição de locomoção pode "gerar constrangimentos operacionais e jurídicos desnecessários, inclusive no acesso a alimentação, cuidados pessoais, reuniões com a defesa técnica ou deslocamentos imprevistos".
Moraes, por sua vez, rejeitou os argumentos e definiu que Martins deverá, limitar-se ao roteiro "aeroporto-hotel-sessão de julgamento-hotel", até seu retorno. O ministro ainda proibiu a divulgação de imagens da votação ou de seu deslocamento, mesmo que por terceiros, sob pena de multa e conversão mediata em prisão.
(Com Agência Estado)
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