Sábado, 19 de Abril de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,61
libra R$ 6,61

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,61
libra R$ 6,61

Brasil Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 10:15 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 10h:15 - A | A

Justiça condena companhia aérea a indenizar Tabata Amaral por cancelamento em voo

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) deve ser indenizada por danos morais pela companhia área United Airlines, pelo cancelamento de um voo entre Brasília e Chicago, com conexão em São Paulo, em março de 2023.

A deputada entrou na Justiça requerendo R$ 15 mil de indenização, alegando que o cancelamento do voo foi comunicado somente em São Paulo, e causou-lhe perda de compromissos e transtornos. Embora a juíza de direito Gabriela Afonso Adamo Ohanian tenha reconhecido a ocorrência de dano moral indenizável, o valor fixado foi de R$ 8 mil, visando desestimular a conduta da companhia aérea.

"Nos termos do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, '... na específica hipótese de atraso de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. Isso porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida", diz trecho da decisão.

A juíza menciona que "os fatos já estão suficientemente comprovados por documentos, não sendo necessária a produção de outras provas".

A companhia aérea também tentou apresentar vouchers como comprovantes de assistência material, mas a juíza observou que a maioria deles apresentava status "expirado", o que não permitiu concluir se foram efetivamente disponibilizados à autora oportunamente, já que ela não os utilizou.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br