A deputada entrou na Justiça requerendo R$ 15 mil de indenização, alegando que o cancelamento do voo foi comunicado somente em São Paulo, e causou-lhe perda de compromissos e transtornos. Embora a juíza de direito Gabriela Afonso Adamo Ohanian tenha reconhecido a ocorrência de dano moral indenizável, o valor fixado foi de R$ 8 mil, visando desestimular a conduta da companhia aérea.
"Nos termos do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, '... na específica hipótese de atraso de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. Isso porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida", diz trecho da decisão.
A juíza menciona que "os fatos já estão suficientemente comprovados por documentos, não sendo necessária a produção de outras provas".
A companhia aérea também tentou apresentar vouchers como comprovantes de assistência material, mas a juíza observou que a maioria deles apresentava status "expirado", o que não permitiu concluir se foram efetivamente disponibilizados à autora oportunamente, já que ela não os utilizou.
(Com Agência Estado)
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