Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,07
euro R$ 5,46
libra R$ 5,46

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,07
euro R$ 5,46
libra R$ 5,46

Brasil Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 15:24 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 15h:24 - A | A

SARGENTO PRESO NA ESPANHA

Defesa de sargento da FAB preso na Espanha pede ao Supremo acesso a inquérito

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A defesa do 2.º sargento da FAB Manoel Silva Rodrigues, preso com 39 kg de cocaína na comitiva do presidente Jair Bolsonaro na Espanha, pediu ao Supremo Tribunal Federal que determine "imediato acesso aos autos" de seu inquérito. Com o recesso da Corte, o habeas corpus foi endereçado ao presidente, Dias Toffoli.

Rodrigues foi preso no dia 25 de junho ao desembarcar em Sevilha com 39 kg de cocaína. O segundo-sargento é comissário de bordo e fazia parte de uma equipe de 21 militares que prestava apoio à comitiva que acompanhou Bolsonaro na reunião do G-20, no Japão.

Na última sexta-feira, 12, o Superior Tribunal Militar negou habeas ao sargento. Na petição, o advogado solicitava também à Corte Militar a concessão de uma liminar que determinasse o acesso aos autos.

No habeas ao Supremo, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs relatou que "solicitou, em 8 de julho de 2019, por e-mail enviado ao Comando da Aeronáutica em Brasília, o número do processo e ou do IPM para se habilitar nos autos".

"A resposta veio em 9 de julho de 2019 pelo encarregado do IPM, Cel Av Lincoln, limitando-se a informar a circunscrição e a auditoria, bem como o nome do juiz-auditor, mas não informou o número dos autos", narrou a defesa.

"Dessa omissão impetrou o HC no Superior Tribunal Militar, em 12 de julho de 2019, tendo a decisão monocrática em regime de plantão sido publicada na mesma data."

Klomfahs assinala que "uma vez existindo ação ou omissão proposital e não tendo outra forma de acesso ao magistrado, não podendo sacrificar a defesa a ida de São Paulo ao Distrito Federal tão somente para ter acesso aos autos, vez que sabe-se, os autos são eletrônicos".

A defesa pediu ao Supremo que suspenda a decisão do STM até que "tenha acesso ao número do processo judicial".

"É cabível o presente habeas corpus, por meio de uma interpretação que favoreça o direito material albergado, os princípios e valores da Constituição, a lógica jurídica e a razoabilidade dos pedidos, presente a teratologia da decisão vergastada o constrangimento ilegal de não ter a Defesa do paciente acesso aos autos, pois não há recurso cabível nesta fase processual, e configurada a omissão da autoridade coatora, vez que instada por meio de seu e-mail institucional, quedou-se inerte, nem ao menos por educação respondendo ao impetrante", argumenta o advogado.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros