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Brasil Terça-feira, 17 de Setembro de 2019, 13:31 - A | A

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Terça-feira, 17 de Setembro de 2019, 13h:31 - A | A

Adriana Ancelmo: MPF admite desbloqueio de R$ 30 mil de escritório para rescisão

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que concorda com a ação de um advogado que trabalhou no Ancelmo Advogados para a Justiça liberar R$ 30 mil das contas bloqueadas do escritório para pagar rescisões trabalhistas.

O bloqueio é resultado de ordem judicial para ressarcir perdas aos cofres públicos atribuídas à mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), a advogada Adriana Ancelmo, ao fim do processo da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio.

O julgamento do mandado de segurança com o pedido foi pautado pela 1ª Turma do TRF-2 para esta quarta-feira, 18. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na 2.ª Região - Processo 0011458-89.2018.4.02.0000

No parecer à 1ª Turma, o Ministério Público Federal se opôs em parte à decisão da 7ª Vara Federal Criminal do Rio - para a qual o bloqueio deve ser mantido - e avaliou que a 47ª Vara Trabalhista homologou o acordo do escritório para indenizar o advogado, "logo tem força de sentença e deve ser cumprido".

"Não há como não dar cumprimento à decisão proferida pela Vara Trabalhista, exatamente por se tratar de uma decisão judicial, emanada de autoridade de mesmo grau e hierarquia", anotou o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) ao TRF-2.

"A autoridade judiciária criminal não tem legitimidade e competência para impedir o gravame determinado pelo juízo de outra esfera. Aliás, idêntica postura seria exigível do juízo trabalhista, que não poderia rejeitar penhora determinada pelo juízo criminal, se fosse o caso."

Para os procuradores regionais do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal na 2ª Região, o desbloqueio parcial das contas, além de vinculado ao cumprimento pendente de uma decisão judicial, trata de crédito trabalhista, que tem natureza alimentar, o que leva a Procuradoria a concluir pela necessidade da liberação dos valores firmados.

O Ministério Público Federal citou ainda que, nos autos do processo, registra-se a liberação de valores retidos daquele escritório para pagar outras rescisões trabalhistas.

(Com Agência Estado)

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