A acessibilidade transcende a mera adaptação de espaços físicos. Ela é, antes de tudo, um imperativo ético e jurídico que reflete o compromisso de uma sociedade com a dignidade e a igualdade. No Brasil, o controle externo deve desempenhar um papel crucial na promoção da acessibilidade, assegurando que políticas públicas e recursos sejam direcionados para garantir os direitos das pessoas com deficiência.
A Constituição de 1988 consolidou a ideia de que o Estado deve atuar como um garantidor de direitos fundamentais, incluindo a promoção da acessibilidade. Sob a égide da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os Tribunais de Contas têm a missão de monitorar e avaliar a implementação de políticas voltadas à inclusão.
No contexto do controle externo, a acessibilidade assume múltiplas dimensões.
Primeiramente, há a necessidade de garantir que os próprios órgãos de controle sejam modelos de inclusão. Isso envolve a adaptação arquitetônica de seus prédios, a utilização de tecnologias assistivas em suas plataformas digitais e a capacitação de seus servidores para atender adequadamente pessoas com deficiência.
Em segundo lugar, os TCs devem atuar na fiscalização de políticas públicas que assegurem acessibilidade. Afinal, o controle externo é essencial para assegurar o uso eficiente dos recursos públicos. Isso inclui o monitoramento de obras públicas para assegurar a eliminação de barreiras arquitetônicas, bem como a garantia de inclusão nos sistemas educacionais e de saúde. A fiscalização do cumprimento de cotas de emprego para pessoas com deficiência, a exigência de que editais de licitação prevejam normas de acessibilidade e a implementação de indicadores para monitorar a inclusão social são exemplos de como esse papel pode ser exercido de forma efetiva.
Outro aspecto relevante é a promoção da acessibilidade digital. Em um mundo cada vez mais conectado, assegurar que os portais públicos sejam navegáveis por pessoas com deficiência é tão fundamental quanto garantir acessibilidade física. Ferramentas como leitores de tela, foco visível e conteúdos em Libras são passos necessários para a inclusão.
Ademais, por meio de ações de orientação e capacitação, é possível influenciar gestores a adotar uma postura de inclusão desde a concepção de projetos e políticas públicas. Mediante campanhas de sensibilização é possível e necessário fomentar uma mudança cultural, combatendo atitudes capacitistas e promovendo a valorização da diversidade.
O TCU declarou o ano de 2025 como o Ano da Pessoa com Deficiência no Controle Externo Brasileiro. Ao promover a acessibilidade, o controle externo exerce o seu compromisso com a cidadania. É pela acessibilidade que se constrói uma sociedade plenamente democrática, na qual todos têm a oportunidade de contribuir e prosperar. Assim, os Tribunais de Contas tornam-se não apenas guardiões da legalidade, mas também defensores da dignidade humana.
Essa é uma luta contínua e essencial. Porque acessibilidade não é privilégio, é direito. E o controle externo tem um papel inalienável na sua garantia.
(*) LUIZ HENRIQUE LIMA é professor e conselheiro independente certificado.
Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br
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