Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que buscava o bloqueio de R$ 182,9 milhões das contas do ex-governador Blairo Maggi e outros nove réus. Ação original versa sobre supostos pagamentos ilícitos entre o governo do Estado e a Construtora Gutierrez S.A, entre os anos de 2009 a 2011.
No recurso, o MPMT sustentou a plausabilidade do pedido a partir do conteúdo probatório, incluindo declarações prestadas pelo também ex-governador Silval Barbosa, em sede de colaboração premiada. Também argumentou que o 'perigo da demora', requisito para a concessão da medida, em casos dessa natureza, é presumido.
Relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, contudo, votou em sentido contrário. A magistrada destacou que, a partir da promulgação da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) a presunção do periculum in mora (perigo da demora) foi suplantada.
"Diante desse contexto, em que pese à probabilidade do direito invocado pelo Agravante, não há nos autos qualquer comprovação do periculum in mora, tendo se limitado apenas a sustentar que este é presumido, o que não encontra respaldo no ordenamento pátrio, nem na jurisprudência pátria, no caso concreto", escreveu.
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