Sexta-feira, 17 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,13
euro R$ 5,58
libra R$ 5,58

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,13
euro R$ 5,58
libra R$ 5,58

Justiça Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 09:21 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 09h:21 - A | A

FORO PRIVILEGIADO

Defesa de Emanuel cita deputados e tenta remeter ao STF ação sobre esquema de "fura-fila" da vacina

De acordo com o recurso, parte dos pedidos parar furar a fila da imunização partiu do deputado federal Emanuelzinho (MDB), da ex-deputada federal Rosa Neide (PT) e do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), tenta tranferir à Suprema Corte ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência sobre processo que trata de supostas fraudes na fila da vacina contra a covid-19 na Capital. Em síntese, os advogados do prefeito alegam que os supostos crimes envolveram, em tese, um deputado federal, uma ex-deputada e um desembargador. A lista de beneficiários afastaria a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para processar a ação. 

De acordo com o recurso, parte dos pedidos parar 'furar a fila' da vacina partiu do deputado federal Emanuelzinho (MDB), da ex-deputada federal Rosa Neide (PT) e do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho. 

Para manter a competência da Corte estadual, o Ministério Público alega que não há conduta penalmente relevante com relação aos beneficiários, uma vez que as solicitações foram, em tese, feitas sem qualquer contrapartida. Na tese dos advogados de Emanuel, porém, o trio pode ser elevado à condição de coautores ou partícipes dos crimes imputados a ele.

Isso porque, segundo a defesa do prefeito, não existe qualquer previsão no sentido de que o crime de utilização indevida de serviços públicos somente será configurado quando exista contrapartida ou garantia de êxito. "Efetivamente, tal dispositivo legal apenas tipifica como crime a conduta de se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos", argumentam. 

Os advogados de Emanuel Pinheiro apontaram também contradição do Ministério Público que, apesar de ter deixado de fora os supostos envolvidos que gozavam de prerrogativa de foro, imputaram crime a Marco Polo Pinheiro, o Popó, por ter, em tese, pedido ao prefeito o agendamento de 16 pessoas para receber o imunizante contra covid indevidamente. 

"Esta atitude do Naco, no sentido de considerar atípica a conduta quando praticada por Deputados Federais e Desembargador, e típica esta mesma ação quando realizada por pessoa que não possui qualquer cargo público, mostra que na verdade a afirmação de que os atos de referidos políticos e magistrado seriam atípicos na verdade não passou de um subterfúgio para não enviar a presente Ação Penal para o STF ou STJ, o que não pode prosperar", enfatizam. 

Atualmente ação tramita na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros