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Justiça Domingo, 17 de Fevereiro de 2019, 16:30 - A | A

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Domingo, 17 de Fevereiro de 2019, 16h:30 - A | A

ADULTEROU FICHA FUNCIONAL

MPE entra com Ação Civil Pública contra servidor público contratado de forma irregular

KHAYO RIBEIRO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) entrou com uma Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo em desfavor do servidor público Ademir Soares Guimarães. O alvo da ação é funcionário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), conta com todos os recursos advindos da função, mas, como aponta o documento, não foi contratado mediante concurso público. A Ação foi apresentada pelo promotor de Justiça André Luís de Almeida, na quarta-feira (13).

 

Fablicio Rodrigues/ALMT

Assembleia Legislativa

 Fachada da ALMT

No documento, a ALMT e o Estado de Mato Grosso também devem ser investigados. Esses últimos devem ainda cessar imediatamente qualquer forma de remuneração paga ao funcionário.

 

Inicialmente, o servidor teria sido contratado em 1983, mas não foram encontradas fichas financeiras desse período. Contrariamente, como aponta a ficha funcional verdadeira arrolada no processo, Guimarães foi nomeado assistente especial adjunto em 1996.

 

Uma das comprovações de que a certidão de vida funcional foi adulterada é o fato de o servidor ter entrado com pedido de estabilidade somente no ano de 1999 - 16 anos depois do suposto período inicial de contratação.

 

“Desde sua admissão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o requerido apenas ocupou Cargos Comissionados, posteriormente, por meio do Ato nº 586/03, o requerido foi enquadrado, ilegalmente, no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio (DOC.05). O ato administrativo de enquadramento decorreu da publicação da Lei 7.860/02, art. 51, que ao dispor sobre a Instituição de Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo, dolosamente, o inseriram no quadro de servidores efetivos”, narra trecho do documento.

 

Por fim, o MPE determinou que os réus apresentem contestação e que sejam anulados os atos do Poder Legislativo Estaduais. Para efeitos fiscais, a causa foi estipulada no valor de R$ 1.000.

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