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Justiça Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020, 15:55 - A | A

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Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020, 15h:55 - A | A

EM 1ª INSTÂNCIA

Ex-presidente do MT Saúde é condenado a 3 anos e 4 meses de prisão por crime de peculato

RAYNNA NICOLAS
REDAÇÃO

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues condenou o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos, a três anos e quatro meses de reclusão e pagamento de multa pelo crime de peculato, isto é, o desvio de dinheiro ou bens tirando proveito do cargo público que ocupava. Além dele, foi condenado à prisão o contador Hilton Paes de Barros pela prática do mesmo crime. A decisão foi publicada nesta terça-feira (1). Estima-se que, ao todo, o prejuízo gerado ao erário seja de R$ 3,3 milhões.

Imagem da Internet

Yuri bastos

Imagem da Internet

A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que levou à condenação apurou uma suposta fraude em um processo licitatório.

LEIA MAIS: Yuri Bastos e mais dois são acusados de desviar R$ 3,3 milhões

Segundo as investigações, o ex-presidente do MT Saúde realizou contrato com a empresa Connectmed (CRC) Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde para implantação e administração de convênios. A contratação, no entanto, foi feita de maneira irregular, sem o processo de licitação.

O administrador William I Wei Tsui, que era réu na ação, foi absolvido dos crimes a ele imputados. Segundo o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, não haviam elementos comprobatórios suficientes para sustentar a condenação. 

Os dois condenados, Yuri Bastos e Hilton Paes de Barros, cumprirão o início da pena em regime aberto, conforme definiu o magistrado. Em relação ao ressarcimento ao erário, o juiz determinou pagamento proporcional, com o valor devidamente corrigido.

"Com relação ao pedido contido na denúncia para fixar o ressarcimento do prejuízo provocado ao erário, apurado em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), CONDENO os réus YURI ALEXEY VIEIRA BASTOS JORGE e HILTON PAES DE BARROS ao pagamento, pro rata, do valor acima mencionado, devidamente corrigido, nos moldes do art. 387, IV do Código de Processo Penal", escreveu.

Os argumentos da condenação não foram publicados. No entanto, Yuri Bastos e Hilton Paes de Barros ainda poderão recorrer da decisão em instâncias superiores. 

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