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Coluna Endireitando Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016, 16:20 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016, 16h:20 - A | A

O que será do caixa dois?

Os astutos parlamentares se anteciparam com o seguinte raciocínio: “se vamos criminalizar o caixa dois agora, significa que ele não era crime antes”

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

O assunto do momento é a manobra que poderá ocorrer no plenário da Câmara dos Deputados. Logo mais será levado à votação o relatório do Deputado Onix Lorenzoni (DEM-RS) sobre as medidas contra a corrupção, aprovadas na Comissão Especial, reescrito, dizem alguns, mais de cinco vezes pelo relator. Mesmo assim, a redação definitiva, qualquer que seja, dificilmente será aprovada sem alterações. Uma dessas alterações é justamente a anistia ao caixa dois.

 

Um dos congressistas mais experientes do Congresso Nacional, Dep. Miro Teixeira (REDE-RJ), entoa o discurso de que isso é um pernicioso golpe para a democracia. Segundo ele, já existe previsão que criminaliza essa prática, que, embora não especificamente, poderia sim enquadrar as condutas do caixa dois.

 

 Dois sãos os dispositivos citados pelo parlamentar. O primeiro do Código Eleitoral, art. 350, diz que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.  O segundo é o art. 11 da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e assim dispõe: “Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação”.

 

Fato é que em nenhum deles conseguimos visualizar o enquadramento perfeito da prática do caixa dois. Para alguns juristas, isso dificulta a condenação do ato criminoso, pois demandaria uma escalada interpretativa “everestiana”. Outra circunstância deveras importante é o fato da inexistência – pelo menos, confesso, nunca vi ou ouvi falar – de ação judicial que tentasse punir criminalmente a prática do caixa dois com base nesses dois dispositivos legais, ou qualquer outro da legislação em vigência.

 

Entra em cena o princípio da reserva legal, muito famoso no direito penal. Diz ele que ninguém pode ser punido sem que esse crime esteja anteriormente previsto em lei. Isso está no artigo 1º do Código Penal (veja aqui).

 

Visualizando esse emaranhado, os astutos parlamentares se anteciparam com o seguinte raciocínio: “se vamos criminalizar o caixa dois agora, significa que ele não era crime antes”. Nasce então o assunto do momento, e em erupção no vulcão Congresso Nacional: a anistia do caixa dois.

 

Para os Procuradores do Ministério Público, embora exista a necessidade de um aprimoramento da legislação sobre o assunto, não significa que o caixa dois não possa ser enquadrado como crime na legislação atual. Para crer nessa posição uma indagação precisa ser superada: Já que existe lei que define o caixa dois como crime, por que não existem ações judiciais visando punir aqueles que cometeram esse crime? Onde estava o Ministério Público nesse momento? Prevaricou?

 

Uma pitada de pimenta não poderia faltar, e essa é malagueta. Hoje será assinado o acordo de delação premiada entre o Ministério Público e o poderoso Marcelo Oderbrecht, o homem-bomba do momento. Segundo os bastidores, tem muita gente com medo do que vai sair de dentro dessa cartola, principalmente aquela galera que vai à Câmara dos Deputados hoje votar o projeto das medidas de combate à corrupção.

 

Por isso, a grande expectativa é a abrangência do texto que sairá dessa proposta de lei, especialmente sobre a polêmica da anistia do caixa dois. É fato que, mais uma vez, o parlamento federal do Brasil está na iminência de legislar em benefício próprio, mandando uma banana ao povo. Sim, com essa anistia declarada expressamente pelos deputados, eles próprios seriam os beneficiados diretos. É mais um episódio da série ‘Banana para o povo brasileiro’.

 

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia. Email: [email protected]

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Carlos Nunes 26/11/2016

O que será do caixa 3, 4, 5,...daí em diante perdi a conta; e o bando de laranjas que movimentam todo esse dinheiro? Bons tempos aqueles em que laranjas, só apareciam naquela famosa novela brasileira, Meu Pé de Laranja Lima, onde a árvore dava conselhos ao menino, que contava seus dramas familiares. No Brasil tem os corruptos, os corruptores, e um bando incalculável de laranjas - tem mais laranjas do que corruptos e corruptores.

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