Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,11
euro R$ 5,49
libra R$ 5,49

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,11
euro R$ 5,49
libra R$ 5,49

Coluna Endireitando Segunda-feira, 25 de Abril de 2016, 17:01 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 25 de Abril de 2016, 17h:01 - A | A

Eleições municipais – o que nos aguarda

O eleitor terá contato com os candidatos registrados na Justiça Eleitoral apenas a partir da segunda quinzena de agosto

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

A inconsistência do ambiente político atual em todo cenário nacional fomenta grande expectativa para o próximo pleito eleitoral de outubro vindouro. Isso, aliado às inúmeras alterações da legislação eleitoral pela Lei 13.165/15, fazem das eleições de prefeitos e vereadores uma verdadeira caixinha de surpresas.

 

Na onda do combate à corrupção, se aproxima o próximo pleito eleitoral, agora para os cargos eletivos dos Municípios. Dizem as más línguas que é onde está o grande volume da corrupção no país, pois local onde a fiscalização é frágil, e os holofotes, quando existem, são menores. Por isso a influência da maledicente corrupção aflora nesse ambiente.

 

Com este contexto conturbado, momento mais apropriado não existiria para comentar algumas palavras sobre essa eleição, principalmente sobre as alterações legislativas da Lei 13.165/15. Alguns aspectos, merecidamente, tentarei abordar com maior ênfase, para que você, leitor, possa se atualizar e analisar com maior calma as consequências dessas alterações.

 

Pois bem. Ano passado, em um legislativo com sintomas de labirintite, fora aprovada a famigerada Lei 13.165/15, que mudou substancialmente as regras do jogo das eleições. Essa norma alterou alguns dispositivos da Lei 9.504/97 (a Lei das Eleições), da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), e por fim Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).

 

A primeira grande mudança na legislação eleitoral, que vai afetar a vida de milhões de brasileiros, é que o período da campanha eleitoral ficou mais curto. A propaganda eleitoral poderá se iniciar apenas a partir do dia 15 de agosto, diz o novo artigo 36 da Lei das Eleições.

 

O eleitor, portanto, terá contato com os candidatos registrados na Justiça Eleitoral, e oficialmente em campanha eleitoral, apenas a partir da segunda quinzena de agosto. O dia das eleições continua sendo o primeiro domingo de outubro, que esse ano ocorrerá dia 02.

 

Essa alteração é ótima para os pessimistas políticos, mas péssima para a Democracia. Agora, mais do que nunca, é notável a necessidade do eleitor ter o maior contato possível com os candidatos. Esse contato, por óbvio, é durante a campanha eleitoral. Apenas assim ele obterá maiores informações sobre a pessoa do candidato (historia, personalidade, valores, crenças, etc), o grupo partidário do qual ele participa, e o teor das propostas declamadas na sua campanha. Daí a importância do período da campanha eleitoral.

 

Entretanto, nadando contra a correnteza, vem o legislador e, conclamando a necessidade de baratear as eleições, amputa uma das maiores garantias do eleitor soberano: se preparar adequadamente para participar da festa da democracia, AS ELEIÇÕES. Não há maneira de se preparar adequadamente sem um prazo razoável, que possibilite ao eleitor buscar informações e conhecer melhor como pensam e agem os pretensos ocupantes dos cargos eletivos. Isso é muito parecido com a vaidade feminina, e a necessidade da imensa maioria das mulheres de um tempo razoável para se produzirem. Isso é uma lei natural, e nós, homens, precisamos compreender isso, sob pena de “perdermos a eleição”!

 

Fato é que o legislador, na contramão dos fatos que fervilham no país, dificulta ainda mais a vida do eleitor. Sem dúvida é um problema a mais que o eleitor terá de lidar na hora de avaliar as opções e escolher seu candidato.     

 

O destaque da semana fica por conta do Senado Federal e o desenvolvimento dos trabalhos da comissão formada para análise do processo de Impeachment. Enquanto isso, a presidente Dilma, rasgando a constituição, quer antecipar eleições, e o senhor de reputação ilibada, vice-presidente Michel Temer, continua montando seu governo como se presidente já o fosse.

 

 

Vamos acompanhar.

 

Prince e Billy Paul, vão com Deus.

 

 

*LUCIANO PINTO é advogado e sócio-proprietário do LP ADVOCACIA. Email: [email protected]

 

 

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros