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Coluna Endireitando Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 09:40 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 09h:40 - A | A

Antecipação das eleições presidenciais – um olhar jurídico

Essa saída seria um bom caminho para o desfecho da salada política que vivenciamos

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Há algum tempo algumas correntes políticas nos homenageiam com um discurso que defende um pacto federativo geral. Para tanto, como principal argumento, lançam a hipótese de antecipar as eleições presidenciais. Assim, continua o discurso, a solução do imbróglio político atual caberia à quem possui a titularidade da batuta, o povo.

 

A tese provoca os mais diversos sentimentos. Esperança daqueles que estão desacreditados na classe política. Surpresa para aqueles que não acreditavam que a situação chegaria a tal ponto. Discordância, daqueles que assumem o poder da representação popular. Ojeriza, dos que levam as instituições realmente à sério.

 

Fato é, apenas utopicamente, admito, essa saída seria um bom caminho para o desfecho da salada política que vivenciamos. O melhor? Não sei. Ao menos amenizaria uma suposta deficiência de legitimidade (será?), e acabaria com o discurso propalado do golpe (será?).

 

Entretanto – confesso, faço parte do grupo da ojeriza – do ponto de vista jurídico, a tese clamada por alguns é um verdadeiro absurdo. Vejamos.

 

Como diz a Constituição Federal, em seu artigo 82, o mandato de Presidente da República é de quatro anos, iniciando em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Curiosidades a parte, quando da promulgação da Carta Magna (a Constituição para alguns), originalmente o tempo de mandato era de cinco anos.

 

Sobre as eleições, a própria Constituição dispõe que se realizará no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no ultimo domingo em segundo turno (se houver), do ano anterior ao do término do mandato vigente (art. 77).

 

Portanto, são regras expressamente pré-estabelecidas, que, corretamente, não levam em consideração qualquer ressalva de circunstancial crise política/institucional. Isto é, não existe a hipótese de um arranjo político que altere o período de mandato do presidente, ou de qualquer outro mandato eletivo.

 

 

Essa simples constatação, porém maiúscula, quer dizer que as regras do jogo devem ser respeitadas, e não é porque um ou outro time está perdendo – ou ganhando – é que elas vão mudar. E isso tem uma justificativa, que se chama SEGURANÇA JURIDICA. Isso é ainda mais evidente e necessário quando os fatos testam a solidez das instituições criadas na Constituição Federal.

 

Não por acaso a nossa Constituição (mais uma vez ela), no art. 16, consagra um princípio muito importante, chamado Princípio da Anterioridade. Significa dizer que se houver alteração das regras do processo eleitoral, essas inovações não serão aplicadas à eleição que ocorra até um ano do inicio de vigência dessa alteração. As alterações que poderiam valer para a próxima eleição de outubro de 2016, deveriam ter sido aprovadas até outubro de 2015, como de fato aconteceu (Lei 13.165 de 29 de setembro de 2015).

 

Temos que ter em mente que as disposições da constituição não podem ser alteradas ao bel prazer de alguns interesses momentâneos. Não existe jogo que admita alterar as regras durante a partida. Querendo ou não, no jogo da democracia, o povo está dentro de campo, junto com seus representantes. Aliás, nessa partida, de um tempo pra cá, parece que o povo está ocupando o lugar do time brasileiro naquela horripilante partida contra a Alemanha, na semifinal da Copa do Mundo de 2014.

 

A semana já iniciou fervendo, seja aqui no Mato Grosso, como no cenário nacional. A greve dos servidores estaduais continua, mesmo após o Poder Judiciário ter declarado o movimento ilegal. Agora muito mais aliviado com a moratória do Governo Federal, o governo do estado da continuidade à sua reforma administrativa. Segundo o Governador, o gabinete de articulação política, fará política com P maiúsculo. Lá pras bandas de Brasília, Eduardo Cunha se segura na cadeira, quase pegando seu banquinho e saindo de fininho. Por enquanto, Sergio Machado vai se mostrando um grande jogador de boliche. Já mandou três ministros do governo interino pra casa, e muita água vai passar por baixo dessa ponte.

 

 

Vamos acompanhar.

 

*LUCIANO PINTO é advogado e sócio proprietário da LP ADVOCACIA  

 

 

 

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