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Coluna Endireitando Terça-feira, 31 de Maio de 2016, 14:50 - A | A

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Terça-feira, 31 de Maio de 2016, 14h:50 - A | A

Agronegócio – enfim uma boa notícia

Os terremotos políticos que ocorreram em passado próximo, e seu reflexo na economia interna, acarreta ao setor uma incontornável insegurança

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Aqueles que fazem parte do setor do agronegócio passam por um período de extrema apreensão, pois inúmeras são as novidades legais, políticas e econômicas. Enquanto isso, o setor com seu costumeiro arrojo, mantém a posição de maior colaborador para a balança comercial do país.

 

Nas últimas semanas políticos locais discutem a criação de um sistema de tributação das commodities, principalmente aquelas isentas do ICMS, face a vigência da Lei Kandir. Nossos vizinhos do Mato Grosso do Sul há algum tempo implantaram um sistema similar, e que inspiram a taxação aqui no Mato Grosso. Isso toma corpo quando se percebe uma queda brutal na arrecadação normal do Estado, face a crise econômica que assola todo o país.

 

Junto disso, os terremotos políticos que ocorreram em passado próximo, e seu reflexo na economia interna, acarreta ao setor uma incontornável insegurança. São inúmeros os exemplos de produtores, empresários do setor, e toda cadeia produtiva que se vê afetada pelas bruscas alterações econômicas, comprometendo um planejamento previamente traçado.

 

Em meio à estas turbulentas circunstâncias, enfim uma boa notícia com relação ao seguro rural. É que o Poder Legislativo Federal na semana passada derrubou dois vetos da Presidente da República à Lei 13.195/2015. Significa dizer que as instituições financeiras, ao exigir a contratação de apólice de seguro como garantia de concessão de crédito, não poderão adotar a prática da “venda casada” com a obrigatoriedade de contratação do seguro oferecido pelas mesmas instituições.

 

Agora, ao exigir a garantia do seguro, a instituição financeira deverá oferecer duas apólices distintas, uma delas, obrigatoriamente, não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora instituição. Caso o mutuário/produtor não queira contratar qualquer uma daquelas oferecidas pela instituição, será obrigada a aceitar a apólice de outra seguradora apta a operar o seguro rural apresentada pelo produtor.

 

Isso, além de fomentar o comércio de seguros da área rural, também confere aos produtores liberdade para escolher a opção mais adequada. Certamente a concorrência entre as seguradoras ensejará benefícios aos seus consumidores diretos, os produtores.

 

Enquanto isso em Brasília, grampos, gravações e escutas fazem um dominó no time de ministros do Presidente Michel Temer. Mesmo assim, algumas medidas, ainda tímidas é certo, já foram colocadas em prática. Aqui no Mato Grosso, o governo sofre com a pressão pró RGA, restando uma incógnita do que ocorrerá no futuro próximo. As greves já começaram. E no meio disso tudo quem sofre... oras... isso nós já sabemos!!

 

 

Vamos acompanhar.

 

 

*LUCIANO PINTO é advogado e sócio-proprietário da LP ADVOCACIA. Email: [email protected]

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