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Política Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 15:51 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 15h:51 - A | A

PUBLICIDADE IRREGULAR

Viúva de Dante, Thelma tem 15 dias para devolver R$ 286 mil aos cofres públicos

FERNANDA ESCOUTO

O espólio do ex-governador de Mato Grosso, Dante de Oliveira, representado pela prefeita de Chapada dos Guimarães (70 km de Cuiabá) Thelma de Oliveira (PSDB), terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 286 mil. A decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (22).

Alan Cosme/HiperNoticias

thelma oliveira

Prefeita de Chapada dos Guimarães e viúva do ex-governador Dante, Thelma de Oliveira

Trata-se de Ação Popular com pedido liminar, primeiramente contra o então governador Dante Martins de Oliveira, morto em 2006, em seguida substituído pelo espólio. Assim como Thelma, responde o processo o empresário e ex-secretário estadual de Comunicação, Júlio Valmórbida, que também foi condenado a pagar a mesma quantia. 

Eles são acusados de fazer publicidade para promoção pessoal com dinheiro público. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPMT), que é autor da ação, em março de 1995, foi veiculado anúncio nas emissoras de rádio e televisão a seguinte chamada: “Amanhã, 1º de abril, assistam as maiores mentiras dos últimos 04 anos”.

E em abril de 1995 foi publicada na imprensa escrita, uma notícia elencando mentiras que teriam ocorrido no governo anterior, referente a educação, saneamento, saúde, habitação e estradas. Destacando que “nos últimos quatro anos de Governo todos os dias foram 1º de abril” e “truques e mentiras são coisas do passado”.

O MPMT argumenta que a publicidade estampada na página inteira, com a assinatura “Mato Grosso – Governo de Verdade”, com chancela da Bandeira do Estado, presume-se que foi previamente elaborada pela secretaria de Comunicação, e financiada com o dinheiro público.

“Aduz que esta publicidade governamental, tida como oficial extravasa os limites da legalidade e lesa o patrimônio público, bem como que a notícia publicada é enganosa e desinformativa, uma vez que os requeridos, na condição de agentes públicos e das facilidades do cargo que ocupam, se utilizaram de dinheiro público para patrocinar a propaganda dispendiosa e desnecessária, que visa apenas promover o Governo do requerido Dante de Oliveira”, diz trecho da ação.

Em 2014, a Justiça condenou cada envolvido em R$ 14,7 mil, porém foi acrescido “de juros moratórios de um (1%) por cento ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC/IBGE, contados a partir de 01/04/1995”, que resultou no valor de R$ 286 mil.

O magistrado Bruno D'Oliveira Marques deu um prazo de 15 dias para Thelma e o ex-secretário de Comunicação quite a dívida.

“Caso não haja pagamento no prazo assinalado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os referidos valores, seguindo-se os demais atos executórios, nos termos do art. 513 e seguintes, do CPC. Se não houver manifestação, certifique-se o decurso do prazo”, concluiu.

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Helcio 22/11/2019

Desde quando a pessoa morta paga conta, vão cobrar de queme sta vivo, Silval, Eder, etc... esses sim deram um enorme cálote no nosso estado....mas a nossa justiça é assim cobra dos mortos, e os parentes que pagam contas, que sera que déve????

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Emilia Luiza 22/11/2019

Falou o que nao devia, mentiras e infamias contra o Governo do Jaime Campos, do DEM (1991/1994), agora vai pagar com juros, multa e correçao. Fez bem o Juiz Bruno Marques em cobrar desse debito da dona Thelma de Oliveira, que ta' rica e pode sim pagar o Governo.

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Umberto Silva 22/11/2019

Tai, demorou mais vai pagar com juros, multa e correçao monetaria, a falsa noticia e injusta produzida pelo SECOM do Governo Dante de Oliveira , tendo como Secretario Julio Valmorbia, contra a administraçao honrada e progressista de Jaime Verissimo de Campos (1991/1994) do PFL hoje DEM.Parabens ao Juiz Dr.Bruno Marques pela decissao tomada.

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3 comentários

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