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Política Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 11:45 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 11h:45 - A | A

SEM PLANO DE AÇÃO

Prefeito e controlador são multados por falhas na distribuição da merenda

REDAÇÃO

Assessoria

GUILHERME ANTONIO MALUF


O prefeito de Nova Canaã do Norte, Rubens Roberto Rosa, e o controlador interno do município, Maycon Marcelo Monteiro, foram multados individualmente em 11 UFPs/MT, que corresponde a R$ 1.588,73, por descumprimento da determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso quanto à logística de alimentação escolar (Processo nº 322237/2018).

Em 2016, o TCE, em parceria com a Controladoria Geral da União, desenvolveu uma metodologia para avaliar os controles internos administrativos dos municípios mato-grossenses na gestão da merenda escolar. Essa metodologia foi compartilhada com os controladores internos dos municípios, responsáveis pela execução dos trabalhos de auditoria em seus respectivos municípios, sob supervisão do TCE-MT.

Com base nos resultados, foram expedidas determinações aos gestores para que apresentassem um Plano de Ação para a boa gestão dos recursos públicos e assegurar o direito à merenda escolar de qualidade aos estudantes. O caso de Nova Canaã do Norte foi analisado pelo conselheiro Guilherme Antônio Maluf e julgado na sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 04/09.

Na decisão do TCE (Acórdão nº 342/2017-TP), a Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança Pública verificou no monitoramento que não foram cumpridas as seguintes determinações: "aos gestores dos municípios mato-grossenses, que elaborem um Plano de Ação visando implementar e/ou aperfeiçoar os controles constantes da Matriz de Riscos e Controles (MRC) aprovada por meio da Resolução Normativa nº 34/2016 do TCE/MT, devendo este controle ser concebidos de forma adequada e efetiva no prazo de 365 dias, a contar da data de publicação desta decisão; aos controladores internos, que monitorem a execução do supracitado Plano de Ação e relatem, em todos os pareceres periódicos da UCI, encaminhados via Sistema Aplic, as ações adotadas pela gestão municipal para a efetiva implantação dos controles constantes da Matriz de Riscos e Controles (MRC) aprovada pela Resolução Normativa 34/2016".

"De acordo com o Relatório Técnico Preliminar, o prefeito não elaborou Plano de Ação nem implementou rotinas e procedimentos para o desenvolvimento dos controles afetos à Gestão da Alimentação Escolar e o controlador interno não elaborou qualquer parecer periódico com a finalidade de demonstrar as condições em que se encontra o processo de implementação desses controles", confirmou o conselheiro Maluf.

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