Terça-feira, 16 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Política Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 11:29 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 11h:29 - A | A

FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL

FMF e herdeiros de Carlos Orione devem restituir R$ 183 mil ao erário

REDAÇÃO

Reprodução

LUIZ HENRIQUE LIMA


Foram julgadas irregulares as contas prestadas no processo de Tomada de Contas Especial, em razão das impropriedades na prestação de contas do Convênio nº 027/2007, firmado entre o Fundo Desportivo do Estado de Mato Grosso e a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF).

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a restituição ao erário de R$ 183.086,45, devidamente atualizados a partir de 30/04/201014, sob a responsabilidade solidária da Federação Mato-Grossense de Futebol – FMF e do espólio do ex-presidente, Carlos Orione (falecido em 2016).

O processo 13.314-0/2010 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, cujo voto foi acolhido por unanimidade na sessão ordinária da Primeira Câmara de Julgamentos do dia 4/9.

A Tomada de Contas foi instaurada pela Secretaria Executiva do Núcleo de Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, em cumprimento ao Acórdão nº 3.174/2009 do Tribunal de Contas que identificou irregularidades na prestação de contas do Termo de Convênio nº 027/2007, pela Federação Mato-grossense de Futebol, à época sob a presidência de Carlos Orione, cujo objeto foi a realização da "IV Copa Mato Grosso sub-17", no valor de R$ 379.800,00.

A Comissão de Tomada de Contas verificou a apresentação de notas extemporâneas, notas com indícios de falsificação e notas com indícios de adulteração, manifestando pela necessidade de restituição ao erário no valor de R$ 183.086,45.

Assim, o relator, além de determinar a restituição propôs o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da FMF, a qual informou que a federação ainda não foi notificada da decisão.  

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros