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Política Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 11:50 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 11h:50 - A | A

AGORA É LEI

Executivo sanciona lei que permite parcelamento de IPVA, multas e licenciamento

REDAÇÃO

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), sancionou a Lei nº 10.889, de 21 de maio de 2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, multas e demais débitos relativos aos veículos, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes. A sanção foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (22).

Alan Cosme/HiperNoticias

silvio favero


O parlamentar explica que o intuito é facilitar a vida do contribuinte e dar condições aos mesmos de quitar seus débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Estado.

“A crise afetou o estado e evidentemente o cidadão. Devido à crise, o mato-grossense teve que se reorganizar financeiramente. E, quando falamos em IPVA ou qualquer outro imposto, principalmente veicular, sabemos que não são baratos e essa foi uma maneira que encontrei de ajudar o contribuinte e também o estado, já que, através do parcelamento, é possível evitar a inadimplência, considerando que mais da metade da frota de veículos em Mato Grosso possui algum tipo de débito”, ressaltou Fávero.

Somente em janeiro de 2019, o fisco estadual identificou cerca de 75 mil contribuintes em atraso com o pagamento do IPVA e, até então, com a promessa de incluí-los na Dívida Ativa do Estado, caso o pagamento não fosse efetuado. Porém, com a nova regra, os proprietários de automóveis poderão negociar seus débitos junto ao Estado. De acordo com o Detran, dos 2,1 milhões de veículos emplacados em Mato Grosso, 52% dessa frota estão com documentos vencidos.

A iniciativa de Fávero tem como base a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.

Os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais já utilizam dessa modalidade. “O Estado está atrasado nesse aspecto. É possível rever a inadimplência e a lei agora em vigência traz solução para isso. Fico feliz em saber que a iniciativa foi sancionada, agora é momento de ajustar a norma e atender o público que tem interesse e que não encontrava outra forma de resolver sua inadimplência”, comemorou Fávero.

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