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Política Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 17:33 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 17h:33 - A | A

SEM INDENIZAÇÃO

Estado pede ao STF permissão para confiscar terras por desmatamento ilegal

Aline Coêlho
Da Redação

O Governo do Estado de Mato Grosso apresentou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que considere o desmatamento ilegal de vegetação nativa, como uma atividade que justifique a expropriação de terras, sem indenização, nos mesmos moldes do que já é previsto para cultivo de drogas e trabalho escravo. A Petição de Interpretação Constitucional, do Artigo 243, visa estender a aplicação da legislação, para incluir casos de desmatamento ilegal, na Amazônia Legal e no Pantanal.

O Estado argumenta que o desmatamento causa danos ambientais tão graves quanto os já previstos no artigo 243, justificando a aplicação da mesma sanção. A petição ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743, do PSOL, que cobrou do Governo Federal e governadores, a adoção de medidas mais duras contra queimadas no Pantanal e na Amazônia. A ADPF tem a relatoria do ministro do STF, Flávio Dino.

No documento, enviado ao STF assinado pelo governador Mauro Mendes (UB) na última semana. O gestor argumenta que a impunidade dos crimes ambientais exige medidas mais drásticas, e que a expropriação de terras seria um instrumento eficaz para combater o desmatamento ilegal.

“Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição e sensível à gravidade da crise ambiental, dê esse passo histórico na proteção da Amazônia e do patrimônio ecológico nacional, assentando que a propriedade que se presta a destruir o meio ambiente perde sua guarida jurídica e deve reverter-se em benefício da sociedade.”, defende.

A petição diferencia "desmatamento ilegal" de "dano ambiental meramente irregular", propondo que a expropriação seja aplicada apenas em casos de desmatamento ilegal grave e intencional.

“A perda da terra do infrator serve tanto para puni-lo quanto para desencorajar futuras condutas (especialmente em regiões onde a lógica da impunidade alimenta o desmate) e para permitir a recuperação ambiental ou uso sustentável da área degradada. Afinal, uma vez expropriada a área desmatada ilegalmente, abre-se caminho para destiná-la a projetos de reflorestamento, unidades de conservação ou assentamentos rurais ecológicos, invertendo-se o ciclo destrutivo em prol de um ciclo virtuoso de restauração ambiental.”, sustenta no documento.

A proposta do Estado de Mato Grosso promete gerar um intenso debate jurídico e político. A medida, se aprovada pelo STF, pode representar um marco na legislação ambiental brasileira. 

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