O prefeito Abilio Brunini (PL) recuou de uma das suas principais promessas de campanha: criar a guarda municipal armada que seria responsável pela segurança de bens públicos, incluindo escolas, centros de saúde e praças.
O prefeito argumentou que a mudança foi devido a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera, segundo o gestor, que as guardas municipais agora são consideradas como Polícia Municipal.
“Uma polícia municipal tem que ter uma infraestrutura, formação e estrutura de polícia. Isso gera custos muito além daquilo que a gente havia previsto dentro do nosso planejamento orçamentário. Por isso, a decisão do STF inviabilizou que os municípios implantem a Guarda Municipal”, justifica Abilio.
De acordo com o prefeito, implantar a guardar em Cuiabá iria ferir o pacto federativo. “A gente vai ser um ente competitivo da segurança entre o Estado e o Município. Além disso, ela traz um outro prejuízo que fere o Pacto Federativo”.
Já prevendo situações que podem inviabilizar a ação da guarda municipal, Brunini argumenta prejuízo de ordem jurídica e conflitos de atuação junto às polícias Civil e Militar.
“Várias questões serão judicializadas. Até onde a investigação da Polícia Civil é feita por ela e não pela Polícia Municipal? A Polícia Municipal pode investigar, promover operação ou mesmo atrapalhar? Essas questões todas de qual é o limite da Polícia Municipal, até onde ela pode alcançar, qual é a sua competência, não ficou definida, porque o Supremo Tribunal Federal equiparou”.
Segundo Abilio, o foco agora será a vigilância patrimonial. “Vamos fazer agora um investimento no vigilante patrimonial, para que possa suprir um pouco dessa necessidade”, finaliza o prefeito.
DECISÃO DO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter de repercussão geral, que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário.
A decisão, tomada por maioria, amplia as atribuições dessas corporações, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e que haja controle externo dessas funções pelo Ministério Público. As guardas municipais tiveram seu contorno atual delineado pela Constituição de 1988, com a função principal de proteger bens, serviços e instalações dos municípios.
Em 2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ampliou suas atribuições, incluindo o patrulhamento preventivo e o uso progressivo da força, integrando-as ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
O Supremo já havia se manifestado sobre as atribuições das guardas municipais em outras oportunidades. No julgamento da ADPF 995, o STF assentou que as guardas municipais compõe o sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais, eliminando qualquer dúvida quanto à natureza desse órgão.
À unanimidade, a Corte também decidiu pela constitucionalidade da Lei 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais – chancelando a autorização para desempenho de atividades inerentes à segurança pública, incluindo policiamento preventivo, abordagens e revistas pessoais.
A nova decisão ocorre em meio à crescente demanda por segurança pública, impulsionada pelo aumento da criminalidade nas áreas urbanas.
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