Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,85
euro R$ 6,42
libra R$ 6,42

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,85
euro R$ 6,42
libra R$ 6,42

Política Domingo, 06 de Abril de 2025, 10:35 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 06 de Abril de 2025, 10h:35 - A | A

PROMESSA DE CAMPANHA

Abilio cita decisão do STF e recua de implantar guarda municipal; veja vídeo

O Supremo Tribunal Federal decidiu este ano que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário

MARICELLE LIMA
Da Redação

O prefeito Abilio Brunini (PL) recuou de uma das suas principais promessas de campanha: criar a guarda municipal armada que seria responsável pela segurança de bens públicos, incluindo escolas, centros de saúde e praças.  

O prefeito argumentou que a mudança foi devido a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera, segundo o gestor, que as guardas municipais agora são consideradas como Polícia Municipal.

“Uma polícia municipal tem que ter uma infraestrutura, formação e estrutura de polícia. Isso gera custos muito além daquilo que a gente havia previsto dentro do nosso planejamento orçamentário. Por isso, a decisão do STF inviabilizou que os municípios implantem a Guarda Municipal”, justifica Abilio.  

De acordo com o prefeito, implantar a guardar em Cuiabá iria ferir o pacto federativo. “A gente vai ser um ente competitivo da segurança entre o Estado e o Município. Além disso, ela traz um outro prejuízo que fere o Pacto Federativo”.  

Já prevendo situações que podem inviabilizar a ação da guarda municipal, Brunini argumenta prejuízo de ordem jurídica e conflitos de atuação junto às polícias Civil e Militar.

“Várias questões serão judicializadas. Até onde a investigação da Polícia Civil é feita por ela e não pela Polícia Municipal? A Polícia Municipal pode investigar, promover operação ou mesmo atrapalhar? Essas questões todas de qual é o limite da Polícia Municipal, até onde ela pode alcançar, qual é a sua competência, não ficou definida, porque o Supremo Tribunal Federal equiparou”.  

Segundo Abilio, o foco agora será a vigilância patrimonial. “Vamos fazer agora um investimento no vigilante patrimonial, para que possa suprir um pouco dessa necessidade”, finaliza o prefeito.  

DECISÃO DO STF  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter de repercussão geral, que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário.

A decisão, tomada por maioria, amplia as atribuições dessas corporações, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e que haja controle externo dessas funções pelo Ministério Público.   As guardas municipais tiveram seu contorno atual delineado pela Constituição de 1988, com a função principal de proteger bens, serviços e instalações dos municípios.  

Em 2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ampliou suas atribuições, incluindo o patrulhamento preventivo e o uso progressivo da força, integrando-as ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).     

O Supremo já havia se manifestado sobre as atribuições das guardas municipais em outras oportunidades. No julgamento da ADPF 995, o STF assentou que as guardas municipais compõe o sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais, eliminando qualquer dúvida quanto à natureza desse órgão.

À unanimidade, a Corte também decidiu pela constitucionalidade da Lei 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais – chancelando a autorização para desempenho de atividades inerentes à segurança pública, incluindo policiamento preventivo, abordagens e revistas pessoais.   

A nova decisão ocorre em meio à crescente demanda por segurança pública, impulsionada pelo aumento da criminalidade nas áreas urbanas.      

VEJA VÍDEO

 

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br