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Política Terça-feira, 17 de Setembro de 2019, 14:34 - A | A

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Terça-feira, 17 de Setembro de 2019, 14h:34 - A | A

IMÓVEIS ALUGADOS

Vereadores aprovam isenção de IPTU para templos religiosos

REDAÇÃO

Os vereadores de Cuiabá aprovaram, em sessão plenária nesta terça-feira (17), o projeto de lei que determina que templos religiosos, que funcionam em imóveis cedidos ou locados, sejam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Alan Cosme/HiperNoticias

câmara de cuiabá

 Câmara dos Vereadores de Cuiabá 

O projeto, de autoria do vereador Marcelo Bussiki (PSB), amplia a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, mas não inclui os templos que funcionam em imóveis que não sejam próprios. Por essa razão, trata-se de matéria legal e constitucional.

“A constituição já dá para as igrejas e templos religiosos a garantia dessa imunidade tributária. A aprovação desse projeto será um capítulo bonito da Câmara de Cuiabá em benefício da sociedade cuiabana, pois as ações que as igrejas e templos religiosos realizam são enormes. Todos os líderes religiosos salvam vidas através de inúmeras ações sociais”, citou o parlamentar.

Para o vereador Abílio Junior (PSC), a isenção aos templos religiosos é necessária, pois as essas entidades desempenham um papel relevante, através de ações sociais e humanitárias, em vários locais do Município onde o Poder Público não se faz presente de maneira mais eficiente.

Com o apoio de todos os vereadores, o projeto foi aprovado e agora segue para a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). No entanto, por se tratar de matéria tributária, passa a vigorar em 2020, quando terão direito à isenção os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, independentemente de sua denominação, que exerçam suas finalidades essenciais, como a celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.

Poderá se beneficiar o templo religioso que possuir inscrição no CNPJ da denominação, apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria e apresentar cópia do contrato de locação ou comodato que conste cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

O requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte. Em casos em que o beneficiário sublocar o imóvel, dar outra finalidade de uso para o imóvel, ou prestar informações falsas ou incorretas, a isenção será suspensa imediatamente.

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