A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de MT determinou nesta quarta-feira (4) o despejo do restaurante Getúlio Grill do prédio no qual funciona, na avenida de mesmo nome, na região central de Cuiabá. A decisão partiu do relator do agravo de instrumento impetrado pelo casal de idosos que são os proprietários do imóvel, desembargador Dirceu dos Santos, acompanhado dos desembargadores Antônia Siqueira e José Zuquim.
No agravo os idosos Paulo Sergio Soares de Campos e Arlete Borges de Campos cobram dívidas de mais de R$ 500.000,00, e alegam, entre outros, que o restaurante não paga regular e integralmente os aluguéis desde o mês de novembro/2018; não contratou o seguro obrigatório do imóvel; não quitou devidamente os débitos de IPTU dos anos de 2015 , 2016 , 2017, 2018 e 2019; e não recolheu o Imposto de Renda Retido na Fonte dos aluguéis que foram pagos. Com a decisão, o despejo pode ser feito assim que for publicado o acórdão da decisão.
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