O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral considerou ilegal o ato do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros, ao nomear o vereadores Adevair Cabral e Mario Nadaf como membros da CPI do Paletó, e anulou Resolução 15, de 16 de novembro de 2017, dando 48 horas para o atual presidente, Misael Galvão, editar novo ato de instação da CPI, que deverá ser composta apenas pelos vereadores que a requereram.
Ou seja, só poderão ser membros da CPI que investiga a conduta do prefeito Emanuel Pinheiro por ter aparecido em um vídeo recebendo dinheiro em espécie do então Chefe de Gabiente e Silval Barbosa, Silvio Correia, os vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Felipe Wellaton (PV), Abílio Júnior (PSC), Joelson Amaral (PSC), Dilemário Alencar (PROS), Gilberto Figueiredo (PSB), Elizeu Nascimento (PSDC), Diego Guimarães (PP) e Toninho de Souza (PSD). A decisão, obtida em ação movida pelo vereaedor Diego Guimarães, o magistrado determina que o prazo de 120 dias para a CPI concluir seus trabalhos comece a ser contado a partir da nova instalação.
Veja aqui a íntegra da decisão
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Crítico 24/08/2019
Mais uma vez você provou porque foi eleito DIEGO GUIMARÃES, futuro prefeito. Afastar de vez o gatuno Mané do Paletó. PARABÉNS.
1 comentários