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Justiça Sexta-feira, 10 de Maio de 2019, 17:17 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Maio de 2019, 17h:17 - A | A

R$ 6 MIL POR DANOS MORAIS

Unic deve pagar indenização de R$ 6 mil por cobrança de taxas indevidas

KHAYO RIBEIRO

A Unic (Universidade de Cuiabá), do campus do município de Sorriso (398 Km de Cuiabá), foi condenada a indenizar A.P.S. por inserir o nome da mesma nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida. A vítima, que não era estudante da instituição de ensino, entrou com processo contra a universidade depois de ter recebido duas cobranças em seu nome, cada uma no valor de R$ 1.048. A sentença da Justiça foi divulgada nesta sexta-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico. O magistrado Erico de Almeida Duarte foi quem esteve à frente do caso. 

Reprodução

Unic Sorriso

 

Conforme informações do processo, A.P.S. até solicitou uma matrícula junto à Unic. Contudo, de imediato, cancelou a inscrição e não chegou sequer a frequentar as aulas. Diante da situação, a vítima pediu a condenação da instituição de ensino por danos morais e para que fosse declarada a inexistência do débito.

Em contestação às declarações da requerente, a Unic apontou que A.P.S. não só se matriculou como também frequentou as aulas e fez provas. Porém, quando foram solicitadas provas concretas sobre os apontamentos, a universidade somente apresentou a imagem da tela do sistema interno mostrando a nota de uma única matéria da vítima.

Diante da situação, a Justiça acatou o pedido da requerente. “Deste modo, considerando a inexistência de comprovação de que os fatos teriam desencadeado situações mais gravosas; considerando a capacidade financeira da reclamante e da reclamada; considerando o caráter, também, preventivo e profilático da indenização por danos morais; considerando a vedação do enriquecimento sem causa, prevista no artigo 884 do CC/02; considerando ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estabeleço o parâmetro da indenização em R$ 6.000,00, que entendo ser o mais justo e equânime ao caso”, narra trecho da decisão.

Além da indenização por danos morais, restou decidido que o nome da requerente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

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