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Justiça Terça-feira, 06 de Agosto de 2013, 17:44 - A | A

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Terça-feira, 06 de Agosto de 2013, 17h:44 - A | A

PRECATÓRIOS

TRT/MT faz sequestro de valores nas contas de Rondonópolis e Nova Monte Verde

A medida foi tomada por determinação do presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, diante da persistente inadimplência de ambos municípios

DA REDAÇÃO








O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) fez o sequestro de valores nas contas correntes dos municípios de Rondonópolis e de Nova Monte Verde para o pagamento de precatórios trabalhistas em atraso.

O bloqueio do valor total das dívidas trabalhistas deu-se após os municípios ignorarem a ordem de incluir o montante no orçamento anual bem como descumprirem acordos judiciais firmados no TRT/MT.

A medida foi tomada por determinação do presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, diante da persistente inadimplência de ambos municípios e tendo como base o artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal que prevê o sequestro em caso de não alocação orçamentária do valor necessário para o pagamento dos débitos dos entes públicos.

Divulgação

Decisão foi do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), desembargador Tarcísio Valente

No caso de Rondonópolis, o sequestro ocorreu para a quitação de um processo ajuizado em 2003 por um lixeiro que prestou serviço ao município. Em 2007, a Justiça do Trabalho determinou que os valores devidos ao trabalhador fossem incluídos no orçamento de 2008, o que foi não cumprido pelos gestores municipais.

PROPOSTA

Após várias tentativas, o TRT/MT deu prazo em 2012 para que o município apresentasse proposta de quitação da dívida. Por fim, designou audiência de tentativa de conciliação, na qual nenhum representante do ente público compareceu. Diante da reiterada omissão do devedor, o bloqueio foi realizado e o valor foi transferido para conta judicial.

O débito que levou a Justiça do Trabalho a fazer o sequestro nas contas de Nova Monte Verde foi originado em uma reclamação trabalhista movida por uma enfermeira. Ela prestou serviços ao município no período de 1999 a 2006 e desde 2008 aguarda o pagamento de seus direitos, reconhecidos judicialmente. A ordem emitida pelo TRT/MT determinava que a dívida fosse incluída no orçamento do Município de 2009.

Os gestores municipais se comprometeram a pagar a dívida em cinco parcelas mensais, proposta deferida pelo Tribunal, mas que não chegou a ser cumprida. Com o sequestro dos valores, confirmado nesta semana, o desembargador-presidente determinou a transferência do valor bloqueado para conta judicial para posterior liberação à trabalhadora.


(Informações da Assessoria)

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Marcos Lopes/HiperNotícias

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