O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça (TJMT) acolheu o recurso impetrado pela defesa do cabo da Polícia Militar, Gerson Correa e suspendeu a tramitação da ação da Grampolândia. A decisão publicada nesta sexta-feira (6), determina que a tramitação processual seja paralisada até o julgamento do pedido de afastamento de dois juízes que compõe o Conselho Militar julgador da ação.
Segundo a decisão, o pedido dos advogados Neymam Monteiro e Thiago Abreu deve ser acolhido “a fim de se evitar a produção de atos processuais que futuramente poderão ser anulados, na eventualidade de ser acolhida a procedência da presente ação”, diz trecho da ação.
No pedido de afastamento, os juristas argumentam que os coronéis da Polícia Militar Luiz Claudio Monteiro da Silva e Valdemir Benedito Barbosa têm agido de forma tendenciosa na condução da ação.
A defesa alega a parcialidade dos juízes, e, por isso solicitaram a suspensão da ação até que seja decidido sobre a suspeição.
Figuram como réus no processo, além de Gerson, os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Lesco , Ronelson Barros e Januário Batista. O suposto esquema consistia na inclusão em investigações lícitas, dos números de telefones dos alvos do grupo, pessoas que não tinham relação com as apurações para serem monitorados. A prática é conhecida como “barriga de aluguel”.
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