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Justiça Domingo, 17 de Setembro de 2017, 14:00 - A | A

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Domingo, 17 de Setembro de 2017, 14h:00 - A | A

CADÁVER ENCONTRADO UM MÊS DEPOIS

TJ mantém pena para homem que matou mulher enforcada e escondeu corpo

REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Primeira Câmara Criminal, negou recurso a acusado de feminicídio (o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”). A defesa do réu pretendia retirar as penas qualificadoras por assassinato motivado por razão torpe, por cometer um ataque que dificultou a defesa da vítima e do crime contra a mulher. O caso aconteceu no ano de 2015 em Cuiabá. Os magistrados da Primeira Câmara Criminal definiram que todas as penas serão decididas na ocasião do júri popular.

 

PJC

ODILSON

 Homem foi preso no Maranhão

Segundo consta no processo, Odilson dos Santos Silva, encontrou com a ex-companheira e lhe sufocou com as mãos até a ela desmaiar, depois acabou de tirar a vida da ex com o uso de uma corda. Por fim, arrastou seu corpo para uma região de mata fechada próxima ao rio Coxipó. A vítima foi encontrada quase um mês depois em estado de esqueletização.

 

O desembargador e relator do caso, Marcos Machado, ponderou que não há que retirar as qualificadoras uma vez que “ficou demonstrada a materialidade do delito e verificada a existência de indícios suficientes que apontam ser o réu Odilson dos Santos Silva o provável autor do delito imputado na exordial penal, com as qualificadoras ali descritas, a denúncia deve ser acolhida na forma posta em Juízo e o réu pronunciado, para ser submetido a julgamento perante o Tribunal de Júri, porquanto presentes os pressupostos legais e não configurado, de forma inquestionável, circunstância que exclua o crime ou isente a agente de pena. Assim sendo, tais pretensões não merecem análise nesse momento processual”, definiu o magistrado em seu voto.

 

Conforme os autos demostraram, por meio de testemunhas e da própria confissão do réu, no dia 15 de outubro de 2015, por volta das 17h52min, próximo ao rio Coxipó do Ouro (local conhecido como Ponto de Ferro), o denunciado por motivo torpe, com emprego de asfixia e usando recurso que dificultou a defesa da vítima, ceifou a vida de sua ex-companheira, Carol Ramos de Almeida (de 22 anos à época). Depois disso, por meio de uma corda enrolada no pescoço da mulher arrastou o corpo e ocultou o cadáver da vítima.

 

Depois do crime o homem admitiu para sua atual companheira na época que havia matado a ex. O réu então fugiu para o Maranhão e somente foi reconhecido e preso pelos policiais daquele estado.

 

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