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Justiça Terça-feira, 23 de Abril de 2019, 16:33 - A | A

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Terça-feira, 23 de Abril de 2019, 16h:33 - A | A

SEM DANO MORAL

Telexfree terá que devolver R$ 6 mil a investidora de Cuiabá

JESSICA BACHEGA

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Oitava Vara Civel de Cuiabá, condenou a empresa Telexfree a devolver R$ 6.611,32 a uma de suas representantes. O valor é referente a Kits telefônicos adquiridos para ingressar no esquema de pirâmide.

Reprodução

Telexfree

 

Na decisão do dia 15 de abril e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a magistrada atende parcialmente ao pedido da impetrante. Ela pediu o ressarcimento do valor investido e também indenização por dano moral. O segundo item não foi reconhecido pela titular da vara.

A ação foi iniciada em 2013, quando Rose Maria de Barros Costa Marques buscou a Justiça para ter o dinheiro de volta. Ela alegou que em junho daquele ano comprou os tais kits por R$ 3.035,25 e R$ 3.078,00, respectivamente. Depois de comprar os materiais, a mulher soube da ação que tramitava na Segunda Vara de Rio Branco (AC) e que proibia a comercialização dos produtos e suspendia a adesão de novos membros.

Na ação, a Rose Maria afirma que a empresa não pode operar serviço de telefonia, pois não tem cadastro junto à Anatel, tendo “o mais puro interesse em lesar seus consumidores”.

Na decisão, a magistrada pontua que não há provas que assegurem a existência de dano moral. “[...] entendo que a parte autora assumiu o risco do negócio ao contratar com a requerida objetivando lucros fáceis, de modo que deve arcar com o ônus de sua escolha por ausência de cautela ao contratar”, diz trecho da decisão.

Dessa forma, a Telexfree terá que devolver o valor à autora da ação e pagar as custas processuais.

A decisão em primeira instância ainda cabe recurso.

Telexfree é o nome fantasia utilizado pela empresa brasileira Ympactus Comercial S/A, que foi acusada de operar uma das maiores fraudes financeiras da história do Brasil segundo o Ministério da Justiça e o Ministério Público Federal.

Trata-se de uma espécie de capitalização em que se forma uma corrente partindo dos primeiros adquirentes multiplicando a partir de então, dando a esta manobra o nome de “pirâmide financeira”, o que poderá causar, ao final, prejuízos aos aderentes, conforme explica a juíza na ação.

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