A Justiça condenou o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB), que é ex-prefeito de Alta Floresta (638 km de Cuiabá), à suspensão de seus direitos políticos por três anos e o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 78 mil.
A decisão do dia 12 de agosto é da juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da Terceira Vara Cível de Alta Floresta.
Conforme a ação de improbidade administrativa com ressarcimento de dano patrimonial ajuizada pelo Município, através de licitação modalidade convite, foi celebrado o Contrato de Prestação de Serviços nº 338/2002, na qual foi contratada a empresa Milton Valentin da Silva – Serviços, que era a responsável pela construção da cozinha e refeitório da Escola Municipal Benjamin de Pádua, pelo valor de R$ 78 mil.
Entretanto, apesar do pagamento integral, a obra não foi realizada durante aquele ano, bem como até o final da gestão de Romoaldo à frente da prefeitura. Ainda, que somente no ano de 2006, na gestão posterior, houve a construção dessas obras.
Em sua defesa, o atual deputado estadual alegou a inépcia da inicial, pois não foram indicados corretamente os fatos imputados a ele.
“No mérito, a inocorrência dos fatos a si imputados, eis que a juntada de empenhos sem as notas fiscais não significa que a dívida tenha sido contraída em ato ilegal (fl. 329). A ausência de comprovação dos fatos a si imputados, eis que os documentos originais ficaram arquivados na Prefeitura Municipal”, defendeu o emedebista.
O parlamentar alega também a existência de nulidades na auditoria juntada pelo Município, “eis que o relatório foi produzido de forma unilateral, não tendo ocorrido a comunicação de qualquer ato ao requerido, nem lhe tendo sido oportunizado acompanhar os trabalhos de fiscalização. Ausência de elemento subjetivo (dolo ou culpa), de nexo de causalidade ou de dano ao erário”, completou.
Em sua decisão, a magistrada rejeitou as alegações da defesa e afirmou que houve a comprovação da prática do ato de improbidade de dano ao erário público imputado aos requeridos, o qual, consequentemente, também viola os princípios da administração pública da legalidade, moralidade e eficiência.
“Isto porque, através da Licitação Modalidade Convite n. 145/2002, foi celebrado o Contrato de Prestação de Serviços n. 338/2002, tendo sido a segunda requerida contratada para a construção de cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin de Pádua, com 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), pelo valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), conforme expresso às fls. 33/37; 52 e 56; 64/67”, pontuou Dezanetti.
“Contudo, apesar de ter sido realizado o pagamento integral, pelo Município, a obra não foi realizada durante aquele ano, bem como até o final da gestão do primeiro requerido, conforme expresso às fls. 68/93 e 158”, complementou.
Além do ressarcimento de R$ 78 mil aos cofres públicos, de forma solidária, Romoaldo e a empresa estão proibidos de contratarem com o Poder Público, receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. No caso do ex-prefeito há a suspensão de seus direitos políticos, também por três anos.
O OUTRO LADO
Procurado pela reportagem do HNT/Hipernotícias, o vice-prefeito de Alta Floresta e atual deputado estadual Romoaldo Júnior não atendeu as ligações.
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