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Justiça Sábado, 04 de Maio de 2019, 08:10 - A | A

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Sábado, 04 de Maio de 2019, 08h:10 - A | A

MEMÓRIAS

Processo registra importante fato histórico de Mato Grosso no século XIX

REDAÇÃO

O fim da monarquia no Brasil, com a destituição de Dom Pedro II, e a proclamação da República, ocorrida em 15 de novembro de 1889, não passaram despercebidos aos olhos do Judiciário mato-grossense à época. São vários os processos que retratam, por exemplo, levantes armados ocorridos no contexto da Primeira República brasileira (1889-1930), momento em que as disputas políticas passaram a se deslocar do então centro de poder – Rio de Janeiro – para os estados. Mato Grosso não ficou de fora desses conflitos e alguns deles podem ser relembrados ao folhear as páginas de processos arquivados no Fórum de Cuiabá, como o Processo n. 1/1916, de autoria do tenente-coronel João Baptista de Almeida.

Reprodução

Logo do Judiciário / 145 anos

A “Acção Ordinária de Indenização de Danno Ex-Delicto”, autuada em 29 de maio de 1916, foi movida contra o “Estado de Matto Grosso”. O Estado ainda não tinha sido dividido, e o autor morava na cidade de Corumbá, jurisdição do Tribunal mato-grossense. 

Conforme os autos, foi realizada uma audiência em 1º de junho de 1916, em “Cuyaba”, no então Tribunal da Relação. Nessa ocasião, João Baptista narrou fatos ocorridos em 1899, quando era domiciliado na localidade de Barra do Rio dos Bugres, então município de São Luiz de Cáceres, e tinha uma “bem sortida casa comercial”. 

O tenente-coronel narrou em detalhes, de maneira minuciosa, que em 18 de julho daquele ano aportou na localidade uma força de cerca de 30 praças de polícia, que teria sido enviada da Capital pelo então presidente do Estado, coronel Antonio Leite de Figueiredo. Esse grupo teria cercado a casa comercial do autor e o prendido. Em seguida, arrombando as portas, teria saqueado tudo que ele possuía na casa comercial, “sendo só mercadorias no valor aproximado de 30:000$000, além de joias e outros objetos que se avaliam em cerca de 10:000$000”.

João Baptista contou que se aproveitando da partida de uma lancha que ali se encontrava – denominada Adelante e pertencente a uma companhia belga – teria fugido para a cidade de Cáceres. A força de praças da polícia teria continuado no local e, no mês de agosto, teria apreendido 59 arrobas de borracha fina e oito arrobas de poaia, tudo de propriedade do autor. Em setembro, o grupo teria ainda apreendido e consumido 29 arrobas e 13 quilos de poaia, também pertencentes ao autor e que teriam sido adquiridos ao preço de “24$000 o quilo”.

Interessante destacar que, nessa época, Mato Grosso vivia o auge da extração da ipecacuanha ou poaia, antiga conhecida dos povos indígenas, que haviam repassado seu conhecimento aos colonizadores. Com valor medicinal constatado oficialmente, houve no Estado o “ciclo econômico da poaia”, de longa duração e que trouxe grandes benefícios aos cofres públicos. Seus principais redutos eram justamente as áreas onde hoje ficam os municípios de Barra do Bugres e Cáceres, região onde morava o tenente-coronel João Baptista. Naquela época, a poaia chegou a ser a segunda maior geradora de renda aos cofres da Província de Mato Grosso, devido a sua exportação principalmente para a Europa.

Na ação, o advogado do autor pleiteou que como o dano teria sido praticado por agentes do Poder Executivo do Estado, tal como a força policial a mando do presidente, caberia ao Estado a obrigação de tal reparação. Além disso, o autor também pleiteou direitos possessórios sobre áreas de exploração de seringueiras, alegando ter feito consideráveis despesas com a exploração dos lotes de seringais, aberturas de estradas e custeio de trabalhadores, confiando no direito de posse que lhe teria assegurado um título provisório. Tais despesas, entretanto, assim como o valor das terras pago ao Estado, teriam se transformado em perdas para o autor diante do “acto ilegal do presidente anulando a concessão, o que jamais poderia fazer”.

Apesar de incompleto, por não possuir a sentença judicial em relação a esse caso, o processo apresenta uma interessante peça de autoria do consultor jurídico interino Cesarino Ramos, que defendeu o Estado, no qual ele traça um panorama político da época. “Tendo-se procedido neste Estado as eleições para seu presidente e vice no anno de 1899, houve uma série divergência entre os chefes políticos de então. Scindindo-se o partido republicante dominante, entrou este Estado em pleno período revolucionário. O coronel Ponce, chefe do partido republicano, proclamou vitoriosa a sua facção e, para manter semelhante resultado, promoveu a reunião de forças armadas dentro desta capital, reuniu elementos de resistência e concitou os seus correligionários a se manterem em armas nas respectivas localidades, entre as quais figurava a povoação da Barra do Rio dos Bugres. Nesta povoação residia o autor, João Baptista de Almeida, que, logo, se poz ao lado do coronel Ponce, sendo reconhecido como chefe político da facção que ali obedecia a orientação daquele coronel. Envolvendo-se o autor no movimento revolucionário daquella época, é claro que elle havia de fluir os proveitos que dele decorressem, como de sofrer os seus choques”, assinalou o consultor, em 16 de outubro de 1923.

Segundo Cesarino, o tenente-coronel não foi bem sucedido na sua aventura política. “Ahi está a presente acção na qual elle pede que seja o Estado obrigado a lhe pagar a importância de 64:222$000, além dos juros e mora pelos prejuízos que as forças legaes lhe deram na povoação da Barra. Não lhe foi propício o Legislativo Estadual onde, se depreende pelo documento que juntou no seu libello, primeiro bateu. (...) Frustrada a primeira tentativa contra as vasias e venerandas arcas do Estado, voltou o autor a tentar outra sortida e, dessa vez, pelo Judiciário, porque é elle quem confessa no final do seu libello, não podia apegar-se ao roubadores de borracha e poaia de sua propriedade, para ressarcir-se dos prejuízos sofridos, porque elles nada possuem. Por esse ponderoso e alto fundamento o autor propoz a presente acção contra o Estado para haver os prejuízos que a revolução de 99 lhe deu”.

Segundo o consultor jurídico, as provas que o autor produziu no período probatório foram todas “fragilíssimas”, assim como as provas testemunhais, as quais “ao primeiro sopro da crítica e da lógica, desaparecem como bolhas de sabão”. Segundo ele, o estoque de mercadorias da casa comercial - equivalente a 30:000$000 – seria incompatível com o povoado, onde viviam cerca de “quatrocentas almas”.

“E mesmo que tivesse e a sua casa comercial fosse saqueada por forças irregulares, nada tem o Estado a ver com esses prejuízos. Não ficou provado nestes autos ser o tenente coronel Antonio Tolentino de Almeida oficial da Força Pública do Estado naquela ocasião. Era e é da Guarda Nacional, que nada tem com o Estado. A apprehensão das borrachas e poaias do autor foi feita pelo diretório politico local, como se vê pelo doc. que o autor juntou nas suas razões finaes, não tendo o Estado que ver com isso”, complementou.

Conforme o consultor, nas perturbações de ordem e da paz pública provenientes de tumultos, motins, insurreições e guerras civis, poderiam ocorrer duas categorias de crime e danos – os causados pelos participantes que se envolvem nesses casos e os que são consequências naturais de execução das medidas e providências dos governos e seus agentes, não sendo o Estado responsável nem por um nem por outros.

Essa matéria integra a série especial “145 anos: o Judiciário é história”, desenvolvida pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em homenagem ao aniversário da instalação do TJMT, celebrado em 1º de maio.

Confira abaixo todas as matérias já publicadas sobre o assunto:

Da sentença manuscrita ao Processo Judicial Eletrônico

http://www.tjmt.jus.br/noticias/56119#.XMxcwzBKipo

145 anos: Poder Judiciário faz história em Mato Grosso

http://www.tjmt.jus.br/noticias/56110#.XMxc1zBKipp

Cápsula do tempo guarda memórias de desembargadores e será aberta em 2064

http://www.tjmt.jus.br/Noticias/56144#.XMxdDDBKipp

Parceiros do Judiciário expressam gratidão por honrarias recebidas

http://www.tjmt.jus.br/Noticias/56134#.XMxdIzBKipo

145 anos: sentimento de gratidão e amor ao próximo traduz espírito de homenageados

http://www.tjmt.jus.br/noticias/56111#.XMxdRjBKipo

Judiciário de MT celebra 145 anos com entrega de honrarias a pessoas anônimas

http://www.tjmt.jus.br/noticias/56099#.XMxdijBKipo

 

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