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Justiça Terça-feira, 19 de Novembro de 2019, 09:29 - A | A

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Terça-feira, 19 de Novembro de 2019, 09h:29 - A | A

EX-CHEFE DO MP

Processo que investigava participação de Paulo Prado na grampolândia é arquivado

DA REDAÇÃO

Alan Cosme/HiperNoticias

paulo prado

Paulo Prado foi apontado por policiais como "doador" de equipamento para escutas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o arquivamento do processo contra o ex-procurador-geral de Justiça Paulo Prado, que era suspeito de ter fornecido uma placa Wytron, usada por policiais no esquema de grampos telefônicos ilegais no Estado, conhecido como “grampolândia pantaneira”.

“Assim, considerando a verificação da atipicidade criminal, seguida da promoção de arquivamento proferida pelo autor da Ação Penal Pública Incondicionada, impõe o pronto acolhimento da interrupção do andamento processual”, afirma a desembargadora em sua decisão que homologa a promoção de arquivamento do procedimento feita pelo Ministério Público.

A decisão monocrática foi dada em 11 de novembro, homologada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva. Foi homologado o arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC 06/2019), mesmo após policiais militares terem denunciado o esquema, firmado na gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB).

A operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) apurou a realização de escutas ilegais. O procedimento investigatório foi realizado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do MP.

Uma sindicância interna feita pelo MP em outubro já havia inocentado Paulo Prado.

Após ser encaminhado ao Tribunal de Justiça, o procedimento investigatório foi distribuído, na forma regimental, à desembargadora Clarice Claudino, que integra o órgão especial da corte que julga processos criminais que envolvem membros do Ministério Público, uma vez que, na referida matéria, como já havia argumentado o titular do NACO, procurador Domingos Sávio de Barros Arruda, “não há a cogitar prevenção de magistrado algum desse Tribunal de Justiça para conhecê-la e relatá-la”.

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