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Justiça Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 10:12 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 10h:12 - A | A

MONITORAMENTO

Prefeita de Chapada é multada por não cumprir determinação

REDAÇÃO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou nesta quarta-feira (05) Monitoramento do cumprimento do Acórdão n.º 361/2017-TP. A decisão determinava aos gestores dos municípios mato-grossenses que fizessem a revisão da planta genérica de valores até o dia 31/05/2019 e encaminhassem o cronograma de ações ao Tribunal de Contas até novembro de 2017. Processos referentes a três municípios foram analisados nesta quarta e apenas a prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma Pimentel Figueiredo Oliveira, foi multada em 18 UPFs, por descumprir a segunda determinação. Campos de Júlio, sob a gestão de Odil da Silva, e Nova Lacerda, do prefeito Uilson José da Silva, cumpriram a determinação.

 

reprodução/TCE

joao batista camargo conselheiro

 Conselheito João Batista

Os Monitoramentos de Chapada dos Guimarães e Nova Lacerda, estavam sob a relatoria do conselheiro interino João Batista Camargo, presidente da Segunda Câmara. O relator destacou a importância da determinação, já que ela influência diretamente na arrecadação de tributos pela Administração Municipal, bem como na implantação, implementação e desenvolvimento das políticas públicas que são custeadas por esses tributos. A melhora na arrecadação própria também garante ao município mais independência dos repasses do Estado e da União.

 

Em razão do descumprimento, a gestora de Chapada dos Guimarães recebeu nova determinação, dessa vez com prazo de 30 dias para apresentar ao Tribunal de Contas o cronograma de ações para revisão da planta genérica de valores, sob pena de aplicação de multa por reincidência. Como a entrega do cronograma de ações pelo prefeito de Nova Lacerda ultrapassou o prazo estabelecido, a Segunda Câmara decidiu recomendar ao gestor que cumpra os prazos estabelecidos pelo TCE-MT, sob pena de aplicação de sanções legais.

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Alessandra Kurchinski 06/12/2018

Segundo fonte desse jornal Hiper Notícia, a prefeita Thelma é multada em 18 UPFs. A UPF para o mês de dezembro foi calculada em R$ 140,59 - isso dá em torno de R$ 2.500,00. ( Doiz mil e quinhentos reais) - Alguem pode explicar melhor sobre essa decisão, 31/05/2019? Ou 2018? Obrigada!

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