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Justiça Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 18:00 - A | A

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Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 18h:00 - A | A

NO SEMIABERTO

Para cumprir semiaberto, Silval Barbosa deve procurar emprego de carteira assinada

KHAYO RIBEIRO

O ex-governador do Estado de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa foi advertido sobre as medidas cautelares necessárias ao cumprimento de sua pena no regime semiaberto, que passou a vigorar a partir desta terça-feira (21). Dentre as medidas requeridas pela Justiça, está a cautelar que exige do ex-chefe do Executivo estadual a apresentação de carteira assinada, a fim de comprovar que mantém vínculo empregatício.

Alan Cosme/HiperNoticias

silval barbosa/CPI do paleto

 Ex-governador de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa

Além de ter que procurar emprego, Silval Barbosa deve, também, fazer uso de tornozeleira eletrônica – que foi colocada na audiência. Para cumprir a pena no semiaberto, o ex-governador deve se recolher diariamente em sua casa entre às 22h e às 06h durante todos os dias da semana.

É vetada de forma categórica a ausência do condenado fora dos locais onde está sendo monitorado. Salvas as situações em que houver autorização do juiz.

Dentre as solicitações possíveis da defesa de Silval Barbosa, mediante autorização judicial, estão a de trabalhar em local fechado após o horário permitido, frequentar cursos (desde que apresentados os comprovantes de matrícula) e participar de cultos religiosos.

“Fica ciente, o(a) sentenciado(a), que, em caso de descumprimento de qualquer uma das condições acima, poderá ser decretada a sua prisão, com a finalidade de apresentá-lo imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar revogação do benefício e regressão do regime prisional para o fechado, conforme dispõem o artigo 50, inciso V e artigo 118, inciso I, ambos da LEP, pois a violação dos aludidos deveres reflete sinal de descompromisso do(a) apenado com o seu próprio processo de recuperação social, devendo-se impor tais obrigações para estimular o senso de responsabilidade, seriedade e comprometimento do(a) monitorado(a)”, narra trecho da decisão.

Histórico

Condenado pelos crimes de concussão, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, organização criminosa e extorsão, Silval cumpriu 3 anos de prisão no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), mas desde dezembro de 2018 ele cumpria a pena em sua casa, na cidade de Matupá (685 km de Cuiabá).

Ainda conforme os advogados do ex-chefe do Executivo, ele teria direito também a uma remição de pena, devido ao acordo de colaboração premiada firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF), além de ter realizado cursos a distância, como o de Teologia, e ter lido 19 obras literárias, enquanto estava detido no CCC.

“A defesa do recuperando pugnou pela progressão ao regime semiaberto, ante o adimplemento do requisito objetivo na data de 17/03/2019, bem como pela remição de 28,6 dias em virtude dos 86 (oitenta e seis) dias trabalhados e de 76 (setenta e seis) dias, em face da leitura de 19 (dezenove) obras literárias”.

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