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Justiça Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019, 17:16 - A | A

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Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019, 17h:16 - A | A

FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL

MPF denuncia ex-prefeito, ex-tesoureira e procurador jurídico por desvio de R$ 6 mi

REDAÇÃO

O Ministério Público Federal em Barra do Garças/MT, apresentou denúncia contra o ex-prefeito do município, Wanderlei Farias Santos, a ex-tesoureira Diva da Conceição Vicente Nascimento e o procurador jurídico, Daniel Marcelo Alves Casella, pelo desvio de aproximadamente R$ 6 milhões do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores (BARRA-PREVI). Eles são acusados de terem se utilizado de expedientes clandestinos e fraudulentos para usar o dinheiro do fundo a fim de realizar investimento ruinoso, prejudicando a saúde financeira da instituição e impossibilitando o resgate do valor investido, a fim de evitar maiores prejuízos.

 

Agora MT

Wanderlei Farias Santos prefeito barra do garcas

 Ex-prefeiro é acusado de fraudar investimentos

De acordo com a denúncia feita pelo MPF em Barra do Garças/MT, os ex-gestores utilizaram o dinheiro desviado para aplicar, de forma clandestina, não observando as formalidades legalmente exigidas, em um fundo de investimentos notoriamente deficitário, o Adinvest Top Fundo de Investimento Renda Fixa, da administradora BNY Mellon Serviços Financeiros S/A. Isto porque a aplicação foi feita no dia 23 de novembro de 2012, cerca de um mês antes do fim do mandato de Wanderlei, e sem ter sido levado em consideração as provisões de perdas do fundo Adinvest em razão da deterioração da capacidade financeira do emissor Banco BVA S.A., que teve sua intervenção judicial decretada pelo Banco Central, publicada no dia 23 de outubro do mesmo ano. O investimento também foi realizado a revelia do secretário de Administração.

 

Os acusados, de acordo com o procurador da República, Everton Pereira Aguiar Araújo, num claro intuito de dissimular ou ocultar a fraude, fizeram com que o valor desviado transitasse por diferentes contas bancárias até a definitiva aplicação no fundo de investimentos. A aplicação realizada resultou em um prejuízo de aproximadamente R$ 1,5 milhão, em março de 2016, quando descoberto o desvio. Além disso, a retirada do montante aplicado também foi impossibilitada para evitar mais prejuízos, já que os pedidos de resgate deviam seguir regras do regulamento do Fundo, de modo que o pedido de resgate feito pelo Barri-Previ em março de 2013 só poderia ser pago em abril de 2017.

 

Além de realizarem a aplicação desastrosa, o ex-prefeito e a ex-tesoureira forjaram o balancete do mês de novembro de 2012, fazendo constar no demonstrativo analítico das contas bancárias, que o valor ilegalmente aplicado encontrava-se disponível na conta do Barra-Previ junto ao Banco Bradesco, quando na verdade já havia sido depositado na conta vinculada ao fundo Adinvest. Ao prestar referida informação falsa, os denunciados impossibilitaram que os conselhos gestores do Barra-Previ tomassem conhecimento da transação irregular.

 

Além disso, também produziram balanços patrimoniais com informações divergentes e que foram apresentados ao Tribunal de Contas, bem como emitiram uma Autorização de Aplicação e Resgate (APR) em novembro de 2012, registrando a aplicação, mas sem qualquer identificação e assinatura de quem a realizou e sem documentação que comprovasse a autorização para a sua efetivação.

 

Diante dos fatos, Wanderlei e Diva foram denunciados com base nos artigos 4º (Gerir fraudulentamente instituição financeira) e 6º (Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente) da Lei nº 7.492/86 (Lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional) e Daniel com base apenas no artigo 4º.

 

Além de pedir o recebimento da denúncia, o MPF em Barra do Garças/MT também solicitou que seja fixado o valor para reparação dos danos causados pela infração em R$ 1.458.704,42, sendo atualizado com juros e correção monetária a partir de 31 de março de 2016.

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