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Justiça Quarta-feira, 03 de Maio de 2017, 07:52 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Maio de 2017, 07h:52 - A | A

DESOBSTRUÇÃO

MPE quer demolição de muro em rua de condomínio em Cuiabá

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ingressou com Ação Civil Pública pedindo a desobstrução da Rua A, bem como a demolição de todas as obras e edificações realizadas no local, inclusive um muro, erguido no Condomínio Residencial Terra Nova I, localizado no bairro de mesmo nome, em Cuiabá.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

sede das promotorias de justiça

 

De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Gerson Barbosa, da 17ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, o município, após verificar que a rua havia sido fechada – inclusive com a edificação de um muro e portão - notificou o Condomínio para que ele procedesse a desobstrução da via.

 

“O município por sua vez, apesar de notificado por este órgão ministerial, quedou-se inerte com relação a verificação do cumprimento da notificação, não existindo nos autos, documentos que confirmem a desobstrução da rua A. Dessa forma, diante da lesão ao meio ambiente urbanístico, faz-se urgente a intervenção judicial para cessar a ilicitude”, destacou o promotor.

 

Na ação, ele destaca que a Constituição Federal disciplinou em seu artigo 225 que é dever de todos zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

A legislação pátria classifica os bens públicos em três categorias: os de uso comum do povo, os de uso especiais e os dominicais. “A rua, portanto, faz parte do rol de bens públicos de uso comum do povo, aqueles que, segundo a doutrina especializada, são de todos e de ninguém ao mesmo tempo, não sendo possíveis de fruição individual nem de caracterização particularizada”, frisou o promotor.

 

Para ele, com relação a Rua A, houve obstrução de via pública e ilícita apropriação de bem de uso comum por particular, em detrimento da legislação ambiental vigente e princípios constitucionais. “A perpetuação dessa situação ofende os direitos e interesses difusos, autorizando sua tutela judicial pelo Ministério Público Estadual”, garantiu Gerson Barbosa.

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