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Justiça Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019, 15:59 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019, 15h:59 - A | A

INFRAÇÕES GRAVES

MPE pede cassação de Carlos Bezerra por arrecadação e gastos ilícitos em campanha

REDAÇÃO

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Mato Grosso representou o candidato diplomado como deputado federal Carlos Gomes Bezerra por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018. Na prestação de contas da campanha foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1.883.972,35, e despesas contratadas de R$ 1.791.872,35.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

carlos bezerra

 

De acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral (Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral – CCIA/TRE/MT), o representado, candidato eleito pelo MDB apresentou a prestação de contas sob o número 0601354-69.2018.6.11.0000 com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos. Entre as irregularidades destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

 

Nesse sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral destaca que “o representado incorreu em graves infrações na arrecadação e gastos de recursos, com destaque ao expressivo número de cabos eleitorais, veículos e abastecimentos não contabilizados, ademais da aplicação irregular de R$ 293.916,68 do FEFC”. Na prestação de contas à Justiça Eleitoral o candidato não apresentou os devidos esclarecimentos no momento oportuno. Agora, a matéria será aprofundada em novo processo, que pode culminar com a cassação do mandato.

 

Dessa forma, a PRE requereu a quebra do sigilo bancário das contas de campanha, do candidato e, ainda, das mais destacadas pessoas e fornecedores envolvidos nas irregularidades da campanha. Na visão do Ministério Público, a medida se apresenta útil e necessária para que se obtenha mais detalhes da real movimentação financeira do período de campanha junto aos contratados: responsáveis por abastecimentos e respectivos fornecedores, locações de veículos, hospedagens, prestadores de serviço e pessoas favorecidas pelos abastecimentos. Especialmente porque ficaram evidenciados pagamentos de despesas com recursos públicos do FEFC.

 

A PRE aguarda o julgamento da representação, que pode culminar com a cassação do diploma parlamentar (art. 30-A, §2º, Lei nº 9.504/97).

 

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