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Justiça Sexta-feira, 15 de Março de 2019, 15:49 - A | A

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Sexta-feira, 15 de Março de 2019, 15h:49 - A | A

CASA COM VARANDA, GARAGEM E CANIL

MPE entra com Ação Civil contra contador por manter propriedades em área ribeirinha

KHAYO RIBEIRO

O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano entrou com uma Ação Civil Pública por Danos Ambientais contra o contador Ivo Daleffe. No documento, o Ministério Público Estadual (MPE) aponta que o contador mantém uma propriedade em uma Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do Rio Cuiabá, no município de Acorizal (70 Km da Capital). A decisão foi divulgada na quinta-feira (14).

DIVULGAÇÃO

MPMT

 Fachada do Ministério Públido do Estado de Mato Grosso (MPMT)

Conforme informações do documento, o requerido é possuidor de diversas construções na região ribeirinha, que estariam suprimindo a vegetação nativa e ocasionando prejuízos variados à área. O Inquérito Civil levantado na apuração do caso apontou que o contador mantém uma casa de alvenaria com varanda, banheiro, galinheiro, garagem e canil no local.

O MPE, em parceria com outros órgãos e entidades públicas, têm desenvolvido um resgate de APPs nas margens do Rio Cuiabá – a iniciativa recebeu o nome de Projeto Rio Verde. Nesse sentido, o MPE iniciou um levantamento de dados sobre os imóveis ribeirinhos, ocasião em que a irregularidade começou a ser investigada.

Diante da situação, o contador justificou que: “Adquiriu a propriedade em 2013 e o que tem lá já estava feito. E, até então, eu venho preservando as árvores, plantas, não deixo pegar fogo, protegi para não queimar. Não mexi nada que toque na natureza, não tira nem um pau, nem da área de preservação e nem da outra área eu deixo mexer. Eu não exploro para ganhar dinheiro, é um lugar de lazer”.

Em defesa do postulado, o promotor de Justiça pontuou que a coletividade está sendo tolhida do direito fundamental de um meio ambiente ecologicamente equilibrado em proveito de um interesse individual.

Assim, o MPE entrou com o pedido de condenação do requerido, a fim de que ele repare os danos ambientais causados e remova as edificação do local. Além disso, a Justiça apontou, ainda, a necessidade do pagamento de uma indenização por danos morais coletivos pelo contador.

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