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Justiça Sexta-feira, 15 de Novembro de 2019, 11:19 - A | A

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Sexta-feira, 15 de Novembro de 2019, 11h:19 - A | A

INDULTO NATALINO

MP diz que é impossível conceder indulto de Natal a ex-comendador

FERNANDA ESCOUTO

O Ministério Público do Estado (MPMT) se manifestou contrário ao pedido da defesa do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que solicitou à Justiça o indulto natalino ou o livramento condicional. No parecer, o órgão ministerial afirma que é "impossível" a concessão do benefício. 

Alan Cosme/HNT/HiperNoticias

joao arcanjo ribeiro/audiencia de custodio mantus

João Arcanjo Ribeiro

O documento encaminhado à 2ª Vara Criminal de Cuiabá foi assinado pela promotora de Justiça, Josane Fátima de Carvalho Guariente, no dia 11 de novembro.

De acordo com a promotora, a concessão do indulto de Natal a Arcanjo, neste momento, é impossível, pois o ex-comendador ainda não cumpriu tempo suficiente da pena para que seja beneficiado com o recurso. Josane cita ainda que ele cumpre pena por um crime hediondo, fato que impede o perdão da pena.

“Diante disso, tem-se que para ser agraciado com o indulto, o apenado teria que ter cumprido, até 25/12/2017, o equivalente a 2/3 da pena do crime hediondo (12 anos e 08 meses) e 1/6 das penas dos crimes comuns (04 anos e 10 meses), além de sua pena remanescente ser inferior a 08 anos. Portanto, o apenado não preenche os requisitos para ser agraciado com o instituto do indulto”, pontuou.

“Ao que se diz respeito ao pedido de indulto, em favor do apenado, verifica-se que a concessão do pleito é impossível, ante ao quantum da pena remanescente e a natureza das figuras delitivas pelos quais ele possui condenação – sendo que uma delas é delito hediondo, ainda que tenha sido praticado antes do advento da Lei Lei nº 11.464/07”, completou a representante do MPMT.

Já sobre o pedido de livramento condicional, a promotora ressaltou que Arcanjo atingirá o requisito para a concessão deste, apenas em dezembro de 2021.

“Diante de todo o exposto, o Ministério Público manifesta-se contrariamente aos pedidos de indulto e de livramento condicional”, esclareceu.

Sem tornozeleira eletrônica

No mesmo pedido, a defesa de João Arcanjo solicitou a retirada da tornozeleira eletrônica para a realização de exames médicos. O MPMT não se opôs ao pedido do ex-comendador, “desde que o equipamento seja instalado novamente no mesmo dia, após a realização do exame, bem como o apenado apresente comprovante da realização dos mesmos”, concluiu Josane.

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