A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na terça-feira (25) o pedido da defesa do ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e enviou para a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, as investigações sobre uma suposta compra de vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A defesa de Maggi defendia que o inquérito fosse enviado à Justiça Eleitoral, baseando-se na decisão do próprio do STF, que definiu que que todos os processos e investigações de crimes comuns que apresentem conexão com crimes eleitorais seriam julgados pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, no julgamento prevaleceu o entendimento do relator do caso, o ministro Luiz Fux, que teve seu voto acompanhado pelos demais magistrados. “No mérito, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator”, diz trecho da decisão.
Em março, deste ano, a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, classificou como “desespero” e sem fundamentos os pedidos da defesa de Maggi, que tentava enviar as investigações à Justiça Estadual de Mato Grosso.
De acordo com a denúncia da PGR, Blairo, à época governador do Estado, teria participado de um esquema para a venda de uma vaga de conselheiro no TCE para o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo. A cadeira pertencia a Alencar Soares e teria sido comprada pelo ex-parlamentar por R$ 12 milhões.
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Crítico 27/06/2019
Na justiça estadual poderia....... Porém na federal não kkkkkkk
1 comentários