O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, negou o pedido de vista do partido político Podemos para ter acesso aos autos do processo de cassação da senadora por Mato Grosso, Selma Arruda, recém filiada à sigla.
Na decisão desta terça-feira (5), o ministro argumentou que os autos são eletrônicos e não estão sob segredo de justiça, fato que, por si só, elimina a necessidade de vista solicitada pelo partido.
“Logo, as prerrogativas da peticionante se limitam às previstas no art. 107, I, do Código de Processo Civil”.
Processo de cassação
Em abril, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) cassou o mandato da senadora e o de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamal e Clérie Fabiana Mendes, por abuso de poder econômico e caixa 2.
À época, ela ainda fazia parte do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Negando todas as acusações, a senadora recorreu ao TSE.
O limite de gastos para o cargo de senador nas eleições de 2018 em Mato Grosso era de R$ 3 milhões, segundo a Resolução TSE 23.553/2017.
Somente a captação ilícita de recursos pela chapa encabeçada por Selma Arruda alcançou o percentual de 50% do teto de gastos para a disputa, o que revela a gravidade da conduta.
Em comparação com o valor total de gastos declarados pela campanha – R$ 1.704.416,93 –, o montante de despesas não declaradas atingiu 72,29% desse valor.
Caso a cassação seja mantida em Brasília, além de perder o mandato, Selma fica inelegível por oito anos.
Para o Senado Federal, a lei eleitoral prevê que seja realizada nova eleição, já que o voto de senador é majoritário e, por isso, é cassada a chapa inteira, incluindo os suplentes.
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