O Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile, acusado de vender sentenças. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira (13).
“Assim, sem a necessária plasticidade, indefiro a liminar, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juízo natural. As devidas informações pelo Juízo acoimado de coator já foram prestadas. Destarte, insto a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça a se manifestar”, diz trecho da decisão do desembargador Rui Ramos.
Apesar dessa derrota, Stábile tem motivos para comemorar. Há pouco tempo, a Justiça acolheu em parte o pedido de sua defesa para uma possível redução de pena. Condenado a seis anos de prisão em regime fechado, Evandro alega que realizou curso de qualificação, leituras e resenha de obras literárias.
Em sua decisão, o juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, afirma que as 450 horas de estudo na modalidade de Ensino à Distância (EAD), realizadas por Stábile dentro do Centro de Custódia da Capital (CCC), não merecem acolhimento, pois segundo o magistrado, estão suspensas as atividades relacionadas aos cursos à distância, sem que haja o prévio convênio entre o Poder Público e a Instituição de Ensino.
Porém, quanto ao pedido de remição de pena pela leitura, Fidelis afirma que sua aplicação é recomendável e deve ser aplicada dentro do Sistema Penitenciário, inclusive, perante o Poder Judiciário.
Evandro Stábile foi condenado a seis anos de prisão em 2015, pela prática de corrupção passiva em venda de sentença. O desembargador aposentado compulsoriamente foi acusado de receber R$ 100 mil para manter Diane Alves no cargo de prefeita da cidade de Alto Paraguai. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ela havia ficado em segundo lugar nas eleições de 2008 e foi beneficiada com a "cassação" do vencedor do pleito.
Diante disso, a Polícia Federal deflagrou a Operação Asafe, em 2010 para desmantelar o esquema de vendas de sentenças judiciais no TRE.
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