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Justiça Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 12:00 - A | A

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Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 12h:00 - A | A

ACATOU RECURSO

Justiça muda sentença e absolve agente acusado de facilitar fuga de ex-pistoleiro de Arcanjo

FERNANDA ESCOUTO

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por unanimidade acatou o recurso e absolveu Augusto Alexandre de Barros Santa Rita, acusado de facilitar a fuga do ex-policial militar, Célio Alves, que era considerado um dos pistoleiros do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.

Divulgação

Fachada TJMT

 

O relator do processo foi o desembargador Juvenal Pereira da Silva e a decisão foi publicada no último dia 4. 

Augusto Alexandre, que foi condenado em primeira instância a dois anos e seis meses de prisão, teve a condenação revogada na última semana. “Ele foi vítima de uma grande injustiça ao ser acusado de facilitação de fuga de preso, sofrendo consequências drásticas já que perdeu sua função pública por uma acusação infundada”, afirmou a defesa representada pelo advogado Carlos Frederick.

Ainda segundo a defesa, Augusto deverá ser reintegrado ao cargo de agente penitenciário, no qual foi demitido há 12 anos.

“O próximo passo será requerer a recondução do meu cliente ao cargo de agente penitenciário, já que a procedência do recurso, declarando a inocência repercute na esfera administrativa sendo obrigatória a reintegração ao cargo público de agente penitenciário”, pontuou.

Entenda o caso

Conforme os autos, com o auxílio de Augusto Alexandre o ex-capanga de Arcanjo, Célio Alves, conseguiu acesso à área restrita aos presos que não ocupavam as celas especiais. Assim, Célio dirigiu-se ao portão principal, que foi aberto para ele, “embora estivesse na revisória, acionou a abertura do referido portão, possibilitando que o reeducando transpusesse a sala e, após a saída do detento, tendo este ultrapassado aproximadamente 100 (cem) metros, alcançou a área da administração, bem como o último portão, que também foi aberto”.

Ato contínuo, o fugitivo percorreu mais 130 metros e, ao chegar aos fundos do presídio, com o auxílio de uma corda de sisal de aproximadamente 12 metros de cumprimento deixada junto ao muro da penitenciária por seus comparsas, conseguiu escalar o muro de 4,60 metros, transpondo-o e ganhando a liberdade.

Outros dois agentes foram acusados de facilitação, entretanto também foram absolvidos.

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