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Justiça Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 14:02 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 14h:02 - A | A

HISTÓRICO CRIMINAL EXTENSO

Justiça mantém prisão de “olheiro” do Comando Vermelho

Vitor Dornel exercia papel relevante dentro da facção, sendo responsável pela comercialização de drogas e por informar os demais integrantes sobre a movimentação policial

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Vitor Dornel de Jesus, acusado de ser “olheiro” do Comando Vermelho (CV) e de envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (2).

Conforme a decisão, Vitor Dornel exercia papel relevante dentro da facção, sendo responsável pela comercialização de drogas e por informar os demais integrantes sobre a movimentação policial. Além disso, a Justiça verificou que ele possui histórico criminal extenso, com oito condenações transitadas em julgado e pena remanescente superior a oito anos.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra a liberação do acusado, sustentando que persistem os motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva. A magistrada entendeu que não houve nenhum acontecimento que justificasse a soltura do réu, além de ressaltar a gravidade dos crimes imputados.

“Restam devidamente evidenciados os motivos ensejadores da custódia preventiva, uma vez que outra medida cautelar não seria suficiente para acautelar a ordem pública ante a gravidade dos supostos delitos praticados, a necessidade de interromper a atuação de Organização Criminosa, bem como em razão do risco de reiteração delitiva”, declarou

A decisão destacou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram a necessidade de interromper a atuação de organizações criminosas como fundamento suficiente para a manutenção da prisão preventiva. Dessa forma, a magistrada concluiu que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para garantir a ordem pública.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo requerente Vitor Dornel de Jesus, mantendo incólume o decreto prisional. Considerando que o presente incidente tinha como única finalidade a análise do pedido de revogação da prisão preventiva, é certo que com esta decisão alcançou o seu escopo”, finalizou.

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