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Justiça Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019, 09:49 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019, 09h:49 - A | A

PRAZO FINAL DIA 29 DE MARÇO

Justiça Eleitoral convoca eleitores para revisão biométrica

DA REDAÇÃO

48 mil eleitores de Tangará da Serra poderão ter seus títulos eleitorais cancelados. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) iniciou a revisão biométrica no município no dia 03 de dezembro de 2018, e, pelo levantamento realizado nesta quinta-feira (10), apenas 27% dos eleitores fizeram a biometria. O prazo final da revisão é 29 de março.

 

DIVULGAÇÃO

TANGARÁ DA SERRA

 

Em Tangará da Serra o atendimento ao eleitor acontece na sede do Cartório da 19ª Zona Eleitoral, situada na Rua Francisco Ferreira Ramos, 53N, Centro e no Posto Eleitoral instalado na Câmara Municipal. Em ambos locais o horário de atendimento é das 07h30 às 13h30.

 

“Estamos atendendo a população na sede do cartório e na Câmara de Vereadores. Em breve vamos inaugurar mais um posto de atendimento no Centro Cultural. Reforçamos a sociedade que participe da revisão com biometria, de forma antecipada. O eleitor que deixar para buscar atendimento nos últimos dias terá que enfrentar filas extensas”, destacou o chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Luis Gustavo Romko.

 

 Quem não comparecer ao cadastramento terá o título cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

 

 Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar, obrigatoriamente:

 - documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei)

- comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral)

- no caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

 

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