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Justiça Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 13:17 - A | A

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Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 13h:17 - A | A

GREVE DOS PROFESSORES

Justiça dobra multa do Sintep por impedir que servidores trabalharem

REDAÇÃO

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), dobrou o valor da multa diária a ser aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), uma vez que a agremiação voltou a impedir servidores públicos de trabalhar.

Hugo Dias

Marilsen Andrade Addario

 Desembargadora Marilsen Andrade Addario

Com decisão, dada na última quarta-feira (10), a multa diária por descumprimento da ordem judicial subiu de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

No mês passado, a magistrada já havia estipulado a punição pelas condutas ilícitas praticadas pelo sindicato que, na ocasião, estava impedindo a entrada de alunos e professores nas escolas estaduais ou creches do Estado. Parcela dos professores está em greve desde o dia 27 de maio.

Na ação, o Estado relatou que os “piquetes” voltaram a ser feitos no dia 26 de junho. Nessa data, o sindicato barrou a entrada de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), “prejudicando, assim, a atividade de arrecadação do Estado, cuja necessidade se faz premente no atual momento de crise financeira, além de impedir o acesso dos contribuintes ao serviço prestado pelo Ente Público”.

“Inclusive em decorrência do bloqueio realizado na porta do Órgão, sendo o expediente do dia 26/06/2019 suspenso”, relatou o Governo.

“Perfeitamente cabível”

Para a desembargadora Marilsen Addario, o aumento da multa ao Sintep não só é “perfeitamente cabível”, mas “imperativa”, uma vez que já havia determinação anterior proibindo a prática dos piquetes.

“Diante do exposto, defiro em parte o pedido do Estado de Mato Grosso, tão somente para majorar a multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais)”, afirmou ela.

Em sua decisão anterior, a magistrada também havia ressaltado que a conduta do Sintep em praticar os “piquetes” estava prejudicando “por via oblíqua, o direito à Educação dos alunos da Rede Estadual de Ensino”.

Marilsen ainda mencionou que o direito à greve não é absoluto, uma vez que não pode ser convertido “em prerrogativa autoritária e em prejuízo das justas expectativas dos administrados, em especial dos alunos”.

A greve

Desde o início da greve, deflagrada em 27 de maio, o Governo do Estado tem dialogado de forma franca e honesta com a categoria, além de ter atendido a maior parte das reivindicações como, por exemplo, o pagamento de 1/3 de férias dos servidores contratados, que passará a ser garantido a partir deste ano. Segundo estimativa do Governo, serão R$ 52 milhões para o pagamento desse benefício.

Além disso, o governo investirá R$ 15,6 milhões para substituição de servidores efetivos que se afastarão para qualificação profissional e mais R$ 11,9 milhões para substituição de servidores, que sairão de licença-prêmio ou se aposentarão.

Serão investidos ainda R$ 35 milhões para melhoria na infraestrutura das escolas. Ao todo, o governo do Estado prevê o investimento de quase R$ 115 milhões na Educação, ainda este ano.

Outra reivindicação atendida pelo Governo é o chamamento do cadastro de reserva do concurso público de 2017, que vai contemplar vários municípios de Mato Grosso.

No mês de julho, serão chamadas 681 profissionais para atuarem em várias escolas estaduais, sendo 221 professores, 300 apoios administrativos e 160 técnicos administrativos educacionais.

Quanto as outras reivindicações da categoria, referente ao pagamento da Lei Complementar 510/2013 e da Revisão Geral Anual (RGA), o governo está impedido de conceder devido ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além da crise financeira.

A LRF é uma lei federal que estabelece parâmetros para os gastos dos Estados e municípios brasileiros.

Entre esses gastos estão as despesas de pessoal, que podem consumir o máximo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, o Estado não pode gastar com folha de pagamento de seus servidores mais de 49% daquilo que arrecada.

Atualmente o Estado já está com o limite da LRF extrapolado, pois gasta 58,55% de suas receitas com o pagamento dos servidores.

Se concedesse o aumento de mais 7,69% aos salários de milhares de professores estaduais, o limite seria estourado de forma irreversível, uma vez que resultaria em gasto adicional na ordem de R$ 200 milhões neste ano – valor que o Estado já não dispõe.

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