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Justiça Domingo, 18 de Junho de 2017, 10:24 - A | A

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Domingo, 18 de Junho de 2017, 10h:24 - A | A

DEU NEGATIVO

Justiça condena clínica a indenizar pai em R$ 5 mil por erro em exame de DNA

REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso contra o Cento de Genética São Thomé Ltda, que requeria a majoração de indenização por danos morais e materiais após erro em exame de paternidade (DNA). A decisão tomada pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado considerou que no caso o montante proposto pelo juiz de primeira instância – na monta de R$ 5 mil – já era suficiente.

 

Reprodução

Paternidade

 Foto ilustrativa

De acordo com o processo, a mãe da criança abriu ação de investigação de paternidade contra o apelante (pai). O homem precisou fazer exame de DNA que de pronto apontou que ele não seria o pai da criança. A mãe não aceitou o resultado e requereu um segundo exame, na mesma clinica, que confirmou sua afirmativa e veio com resultado positivo.

 

Depois de confirmada a paternidade, a mãe ingressou na justiça contra o Centro de Genética e conseguiu uma indenização de R$ 10 mil. Após isso o pai também requereu junto à Justiça uma indenização, contudo o juiz estipulou o montante de R$ 5 mil. Insatisfeito com o valor, o pai, apelou a recurso em segunda instância.

 

Segundo entendimento do desembargador e relator do caso, João Ferreira Júnior, o valor da indenização precisa ser uma justa expressão financeira do sofrimento moral suportado pelo ofendido. “Todavia deve se ater as particularidades do caso, e exprimir com equidade e equilíbrio a compensação em favor da vítima e a sanção contra o ofensor”.

 

Para o magistrado, o pai só realizou o exame por determinação da justiça na ação de confirmação de paternidade. Desta forma, não suportou dano moral indenizável na mesma medida que a mãe que teve sua palavra desacreditada após o erro do primeiro exame. “A fixação do valor da indenização se prende à análise crítica e cuidadosa do conjunto de circunstâncias que envolvem o problema, com a devida mensuração da extensão dos danos, inclusive pela repercussão social dos fatos, além do comportamento de lado a lado (no caso, o apelante nada contribuiu para o dano), sobretudo a consideração do perfil social e financeiro tanto do lesado quanto do ofensor, e, para que tenha caráter disciplinar, o valor da indenização deve ser arbitrado em montante suficiente para desencorajar e desestimular a reincidência dos ofensores, para que se abstenham de adotar condutas causadoras de danos. Se a mãe da criança precisou ajuizar ação contra o apelante, conclui-se que o apelante negava a paternidade, e não buscou voluntariamente se submeter a exame de DNA”, disse em seu voto.

 

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Vania 19/06/2017

Quantos e quantos erros de exame de dna são cometidos por laboratórios que não são divulgados por não conseguir provar que o resultado esta errado. Participo de um grupo de 100 mães espalhados pelo Brasil que sofrem com esses erros. Algumas até conseguem refazer, mas como tem esse banco de dados salvos na nuvens, sempre da o mesmo resultado. Um promotor falou que tem a denúncia no ministério público que tem laboratórios interligados em todo Brasil pra da o mesmo resultado e evitar processos e nao não perder a credibilidade. Então onde vamos parar um tudo isso. Qntas injustiças sofremos por causa de laboratórios sem responsabilidade cm seus resultados.. Eu memso sou uma mãe que ja fiz o exame por 2 vezes em laboratórios resconhecidissimo no Goiás que deu o mesmo resultado. E aí onde vou achar outro pai pra minha filha? Sendo que não tive outro homem. Agora quem sofre? Eu e minha filha.

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