Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Quarta-feira, 13 de Março de 2019, 14:48 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 13 de Março de 2019, 14h:48 - A | A

JÚRI POPULAR

Justiça absolve homem de participação em tentativa de homicídio duplo

KHAYO RIBEIRO

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Leandro de Almeida Rodrigues das acusações de participação na tentativa de assassinato de Joel Pereira de Moraes e Otoniel Boaventura. O caso foi julgado em júri popular, na terça-feira (12).

Alan Cosme/HiperNoticias

forum cuiaba

 

A decisão da magistrada foi baseada no Artigo 386 do Código Penal, que discorre sobre a falta de provas condenatórias. Com a absolvição de Rodrigues, o processo será arquivado sem nenhum penalização para as partes envolvidas, uma vez que o homem que supostamente atirou nas vítimas morreu antes de ir a julgamento.

Conforme as informações do processo, Rodrigues e Ediângelo Batista de Jesus, popularmente conhecido como “Japão”, teriam se envolvido em uma discussão na qual as duas vítimas supracitadas haviam sido baleadas. À época, Japão foi apontado como o autor dos quatro disparos executados contra Joel e que, de forma acidental, teriam também atingido Otoniel.

Um conflito anterior entre Rodrigues e Joel foi apontado como tendo sido a motivação do crime. A acusação apontou que Rodrigues teria incentivado os disparos de arma de fogo contra as vítimas.

O crime aconteceu na madrugada de sete de junho de de 2002. Na data, os quatro homens estavam em frente a um comércio de festas no bairro CPA II, em Cuiabá.

Na sessão que absolveu Rodrigues, a magistrada reconheceu o quesito de materialidade do crime. Todavia, na votação dos quesitos seguintes não foi reconhecido que Rodrigues tenha concorrido para a prática do crime.

“O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a mmª. juíza leu a sentença pela qual absolveu o acusado Leandro de Almeida Rodrigues, qualificado nos autos, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal”, narra trecho final da decisão.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros