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Justiça Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017, 14:32 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017, 14h:32 - A | A

PENA DE DISPONIBILIDADE

Juíza que foi para carnaval durante licença médica é condenada pelo CNJ

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço à juíza aposentada Wandinelma Santos, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). 

 

Tony Ribeiro

juiza Wandinelma Santos

 

A punição está relacionada a desvio dos deveres funcionais, desídia, baixa produtividade e atividades incompatíveis com a magistratura. Em um dos casos denunciados, a magistrada apareceu em uma coluna social de um jornal no Carnaval de Salvador, aparentando boa saúde, durante sua licença médica para tratar de problemas de saúde por seis meses. 

 

Pela legislação, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, e pode pleitear seu aproveitamento após dois anos do afastamento. Contudo, neste caso, a magistrada já se encontra aposentada voluntariamente. Assim, o efeito prático da decisão do CNJ fica restrito aos devidos registros nos assentamentos funcionais da magistrada junto ao tribunal e podem ainda surtir efeito quanto à tramitação de ações penais promovidas contra a magistrada.   

 

A revisão disciplinar 0005375-21.2014.2.00.0000 foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o TJMT. O Ministério Público alegou que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra – situada 245 km da capital Cuiabá -, da qual a juíza era titular, estava em estado de calamidade e abandono, devido ao grande número de processos inconclusos.

 

De acordo com o órgão, a juíza se ausentava costumeiramente da comarca em horário de expediente e, apesar de ter obtido licença médica para tratamento médico, saia nos jornais aparentando boa saúde. A defesa da juíza alegou, por sua vez, que o problema de saúde da magistrada era específico e não a impedia de ter uma vida normal.

 

O então conselheiro Lélio Bentes, relator à época em que a revisão foi proposta, decidiu pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para o ministro Lélio, houve condutas bastante preocupantes sobretudo no que diz respeito a prestação de informações inverídicas sobre sua produtividade, que chegaram a resultar na informação do dobro do número de processos julgados e quanto à demora na decisão de recebimento de denúncias. “Há outras condutas como deixar a data para designação de audiência em branco nos despachos, o que acarretou notável atraso nos processos com prejuízo para réus presos”, disse o ministro Lélio, à época.

 

O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e foi retomado nesta terça-feira (24) durante a 261ª Sessão Plenária do Conselho. O ministro João Otávio de Noronha acompanhou o entendimento do relator, pela aplicação da pena de disponibilidade, e foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ. 

 

Cancelamento de aposentadoria compulsória

O imbróglio envolvendo a magistrada do TJMT começou em 2011, quando o TJMT aplicou a pena de aposentadoria compulsória à juíza com base em uma correição realizada entre 2004 e 2005, na Comarca de Tangará da Serra – situada 245 km da capital Cuiabá -, da qual a juíza era titular da 1ª Vara Criminal. No entanto, a magistrada recorreu ao CNJ e, em 2012, uma decisão do Conselho anulou a sessão promovida pelo TJMT no ano anterior, que teria resultado na aposentadoria compulsória.

 

A decisão do CNJ, à ocasião, foi motivada porque o tribunal mato-grossense teria afrontado a exigência de quórum mínimo para julgamento previsto na Constituição para decisão em processos disciplinares. Em 2014, o TJMT reviu o caso e desconsiderou a decisão anterior, convertendo a aposentadoria compulsória em pena em censura – este tipo de punição pode impedir a promoção de magistrado por merecimento. 

 

O Ministério Público estadual recorreu desta decisão, por meio da revisão disciplinar que foi hoje analisada pelos conselheiros do CNJ.

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